A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, na última semana, da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a apuração da chacina do Cabula, ocorrida em Salvador, com a Justiça da Bahia. O órgão pede a federalização do caso, com o argumento de que falta isenção na condução do processo por parte das autoridades baianas.
A Chacina do Cabula completou 4 anos no dia 6 de fevereiro. O caso ocorreu em 2015, quando, eme uma ação da Polícia Militar, 12 pessoas, com idades entre 15 e 28 anos, foram mortas e seis ficaram feridas. Nove PMs são réus. Eles chegaram a ser julgados e absolvidos, ainda em 2015. No entanto, a sentença foi anulada em 2018, após pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Os PMs aguardam um novo julgamento em liberdade. Não há previsão de quando eles serão levados ao júri novamente.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP-BA), dos nove policiais militares envolvidos no caso, oito continuam trabalhando nas ruas atualmente. Apenas um deles está afastado do trabalho, porque foi inserido na reserva militar.
Ainda em 2018, a PGR tentou, por meio do então procurador Rodrigo Janot, transferir o caso para a Justiça Federal, contudo, o pedido foi negado pelo STJ e, em dezembro do mesmo ano, a apuração voltou para o 1º Juízo do Tribunal de Justiça da Bahia. Desde então, ainda não houve audiência sobre o caso.
Caso
O inquérito policial para apuração do caso foi aberto no mesmo dia. A atuação da PM, segundo concluiu a apuração policial, seria resposta à injusta agressão.
No entanto, de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), há fundados indícios de violência policial na operação. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) concordou com a análise da Procuradoria e denunciou os nove policiais, sustentando que eles “encurralaram e executaram sumariamente” as 12 vítimas.
A denúncia do MP foi recebida pela Justiça em maio de 2015, entretanto, os policiais acabaram absolvidos por decisão da juíza estadual Marinalva Almeida Moutinho. À época, a magistrada que inocentou os PMs estava substituindo o titular da Vara, juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, que era responsável pelo caso. Ele saiu de férias no período em que ocorreu o julgamento.
O MP da Bahia afirma que a ausência do titular na ocasião em que o caso foi analisado foi uma das causas que motivaram o anulamento da decisão, já que a juíza não estava instruída sobre o caso.
No final de novembro de 2018, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade negar a federalização do caso, mantendo com a Justiça da Bahia. Com isso, o processo voltou ao 1º grau, em dezembro. G1