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A Medida Provisória (MP) 871, que prevê pente-fino nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não foi colocada em prática, três meses depois de ter sido assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Durante a cerimônia de celebração dos 100 primeiros dias de governo Bolsonaro, no último dia 11 de abril, o combate às fraudes nos benefícios da Seguridade Social foi elencado entre as 35 metas do período. No entanto, para que o pente-fino seja colocado em prática, é preciso que se aloque recursos, que virão de alterações no Orçamento. Isso depende ainda de aprovação do Congresso.

Além disso, como o prazo de validade da Medida Provisória termina em junho, ela precisa ser transformada em lei antes disso, o que também depende de aprovação dos deputados e senadores.

O governo anunciou, em janeiro, mudanças na legislação previdenciária para possibilitar a análise de benefícios com indícios de irregularidade, como pensão por morte, auxílio reclusão e aposentadoria rural, e revisão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O relatório preliminar da Medida Provisória está previsto para ser votado em 8 de maio na comissão mista que analisa o assunto.

Até o fim deste mês, a comissão pretende debater a matéria com representantes do Ministério da Economia, Casa Civil, Tribunal de Contas da União (TCU) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

Também serão ouvidos representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Contraf) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

A expectativa do governo é revisar 6,4 milhões de benefícios e economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses com o cancelamento dos pagamentos e maior rigor na concessão.

A comissão mista que analisará a MP foi escolhida no dia 10 de abril. Essa comissão é composta de 13 senadores e 13 deputados e mesmo número de suplentes.

A MP precisa ser aprovada na comissão para então ser encaminhada aos plenários da Câmara e do Senado, que têm até 3 de junho para aprová-la, caso contrário ela perde a validade. O texto já recebeu 578 emendas dos congressistas.

Além disso, é preciso previsão orçamentária para viabilizar recursos para pagamento de bônus aos funcionários do INSS que trabalharem no pente-fino. Para isso acontecer, o Congresso precisa analisar e aprovar o projeto de lei que altera o Orçamento para permitir o pagamento.

A previsão do Ministério da Economia é gastar R$ 339 milhões em 2019 e 2020 para colocar em prática o trabalho de revisão dos benefícios.

11 mil servidores se candidatam para pente-fino

As análises dos benefícios serão feitas dentro do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. O Grupo de Trabalho para Acompanhamento e Avaliação do Programa Especial (GTAPE) vai fiscalizar os trabalhos e também fará levantamento de benefícios irregulares, além de determinar a prioridade nas análises.

De acordo com o Ministério da Economia, ao todo, 11.038 analistas e técnicos do INSS se inscreveram para fazer a análise de benefícios. Eles receberão o bônus de desempenho de R$ 57,50 por processo concluído dentro do Programa Especial. Os treinamentos já estão acontecendo de forma presencial em etapas regionalizadas nas cinco regionais do INSS no país.

Haverá ainda peritos trabalhando, que terão bônus de desempenho no valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária realizada em benefícios por incapacidade.

No governo Temer, foi feita fiscalização no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez. Em dois anos, o pente-fino cancelou 80% dos benefícios de auxílio doença revisados e 30% das aposentadorias por invalidez.

Veja abaixo algumas situações que podem levar o segurado ao pente-fino do INSS, segundo João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados:

Auxílio-reclusão

  • detento recebe aposentadoria
  • detento não possuía qualidade de segurado no momento da prisão
  • detento recebia mais que o teto legal no momento da prisão

Pensão por morte

  • morte de pessoa que não tinha mais qualidade de segurado
  • uso de declaração falsa para comprovar a dependência
  • beneficiário que recebe mais de uma pensão por morte de mesma classe –é possível acumular pensões, desde que sejam de classes diferentes
  • marido de beneficiária não contribuía há mais de 12 meses na data do óbito

Aposentadoria rural

  • segurado tinha vínculo urbano no CNIS e o utilizou como tempo no campo
  • segurado rural possuía CNPJ aberto e utilizou esse período como tempo para obter o benefício

Veja como ficam os benefícios do INSS com as mudanças, segundo João Badari:

Benefícios por incapacidade

  • Os aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que não passam por perícia há mais de 6 meses serão convocados para uma nova avaliação. Isso não quer dizer que o benefício será cancelado, e sim que deverá ser feita nova perícia para constatar se ainda se encontra incapaz para o trabalho.
  • Com a MP, continua isento de fazer nova perícia o aposentado com mais de 60 anos, mas passa a ser obrigatória a quem tem mais de 55 anos e 15 anos de trabalho.
  • No caso do BPC, quando o benefício é destinado a pessoas com deficiência, o prazo será de 2 anos sem perícia realizada.

Qualidade de segurado

  • Para retomar a qualidade de segurado e ter direito aos benefícios, o segurado deverá cumprir um período maior de carência (número mínimo de contribuições para obter o benefício) para conseguir ter direito aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), salário-maternidade e auxílio-reclusão.
  • No caso do auxílio-reclusão, a carência será de 24 meses. O auxílio-doença terá prazo de carência de 12 meses.
  • A regra atual, que foi mantida, estabelece que a perda da qualidade do segurado se dá após 12 meses sem contribuição ao INSS, mas o prazo pode ser estendido por mais 12 meses caso o segurado comprove que estava desempregado no período. E por mais 12 meses se o segurado demonstrar que contribui por mais de 10 anos para o INSS.

Salário-maternidade

  • Para ter direito, o benefício deve ser requerido ao INSS no prazo de 180 dias após o parto ou a adoção – antes o prazo era de 5 anos.
  • Ou seja, a segurada que não requisitar em até 6 meses perderá o direito ao salário-maternidade. De acordo com Badari, há diversos os casos em que as mães pedem o salário-maternidade depois de 2 ou 3 anos, pois desconhecem o direito de receber o benefício.

Auxílio-reclusão

  • Será devido apenas em caso de recolhimento do segurado no regime fechado do cumprimento da pena, e não mais o regime semiaberto.
  • Antes da MP era apurado como limite de renda para o recebimento do auxílio-reclusão o valor do último salário do segurado que foi preso. Agora serão considerados os 12 últimos salários para enquadrar como baixa renda.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

  • O requerimento, a concessão e o “pente-fino” ficam condicionados à autorização de acesso a dados bancários pelo cidadão que está requerendo o benefício assistencial (este ponto passa a vigorar após 90 dias da publicação da MP).

Pensão por morte

  • A MP estabelece prazo de 180 dias após a morte do segurado para que os filhos menores de 16 anos façam o pedido de pensão. Isso não quer dizer que após 6 meses não terão direito ao benefício, mas sim aos atrasados desde a morte (retroativos).

Trabalhador rural

  • A declaração de sindicatos rurais não será mais válida para comprovar o tempo de trabalho rural, tornando-se imprescindível a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, emitida por entidades conveniadas com o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). E, a partir de 2020, o sistema de cadastro dos trabalhadores rurais no CNIS será o único documento válido para comprovação do direito de obter a aposentadoria rural do trabalhador especial.

União estável

  • A prova de união estável e de dependência econômica exige início de prova material contemporânea dos fatos, não sendo admitida apenas a prova testemunhal (exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito).

Prova de vida

  • Anualmente os segurados que recebem benefícios deverão comprovar para o INSS que estão vivos.

Certidão do tempo de contribuição (CTC)

  • A emissão da Certidão de Tempo de Contribuição com o registro de tempo de serviço será vedada caso não haja a comprovação efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.