© Antônio Cruz/Agência Brasil

A saída temporária de Natal de 2023 – a mais recente concedida – beneficiou pouco mais de 52 mil presos. Desses, 95% (49 mil) voltaram às cadeias dentro período estipulado. Os outros 5% (pouco mais de 2,6 mil), não. Os dados são de um levantamento publicado pelo g1 em 18 de janeiro, após o fim do prazo para retorno.

O levantamento mostrou, também, que o benefício foi concedido em 17 das 27 unidades da federação, que Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe registraram os maiores percentuais de não retorno (acima de 10%), e que Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia tiveram os menores índices (abaixo de 2,5% – veja no infográfico abaixo).

Nesta terça (20), o Senado pode votar um projeto que acaba com benefício, concedido a presos com bom comportamento, que cumprem pena em regime semiaberto (podem ser autorizados a sair para trabalhar ou estudar fora da unidade prisional durante o dia) e que já cumpriram parte do tempo de punição (leia mais abaixo).

O texto foi aprovado na Câmara em 2022, mas foi alterado no Senado e, se aprovado, terá ser novamente avaliado pelos deputados. O relator do projeto no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), diz que esse tipo de saída tem colocado a população em risco. Especialistas afirmam que acabar com a saidinha atrapalharia a ressocialização.

O que são as saídas temporárias e como funcionam?

As saídas temporárias em datas comemorativas e feriadas – conhecidas como saidinhas ou saidões de Natal, Dia das Mães etc. – são um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.

O benefício só é concedido aos detentos que:

  • Tenham bom comportamento;
  • Não tenham praticado faltas graves no último ano;
  • Tenham cumprido parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes).

Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer favorável ou contrário à saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.

A legislação atual permite que juízes autorizem as “saidinhas” a detentos do regime semiaberto para:

  • visitas à família
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior
  • e atividades de retorno do convívio social

Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenha obtido o benefício antes da mudança da lei.

O projeto que pode ser votado nesta terça acaba com as saídas para visitas e atividades de convívio social. Em regra, a saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas.

Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça. O benefício é revogado caso o preso cometa algum crime ou deixe de cumprir alguma das regras da saída.

Para que serve a saída temporária em datas comemorativas ou feriados?

A saída temporária existe para que o preso seja reintegrado à vida em sociedade de forma progressiva, aos poucos, durante o cumprimento da pena, argumenta o ex-secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rafael Velasco — substituído com a entrada do ministro Ricardo Lewandowski na pasta. G1