Foto: Reprodução/EPTV

A Defensoria Pública da Bahia publicou no mês passado uma regulamentação que define um fluxo de recepção e acolhimento às mulheres grávidas que desejam entregar as crianças para a adoção.

A decisão foi publicada no dia 16 de junho, mas ganhou maior repercussão após o caso da atriz Klara Castanho, que revelou ter passado pelo processo após ter sido vítima de um abuso sexual e engravidado.

De acordo com a Defensoria, a regulamentação administrativa era necessária para inscrever e difundir dentro da própria instituição as orientações de atenção humanizada, evitando e impedindo situações de discriminação.

Em entrevista ao g1, a defensora pública e coordenadora da Especializada de Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria da Bahia, Gisele Aguiar, explicou que a entrega voluntária para adoção é um procedimento legal e qualquer mulher pode optar fazê-lo, independente de ter sido vitima de abuso sexual ou não.

Além disso, a defensora explica o passo a passo para que essa entrega aconteça e reflete sobre o cenário de entregas voluntárias na Bahia, onde muitas decisões são tomadas por questões de vulnerabilidade social.

O que é a entrega voluntária

“A entrega voluntária é a decisão da mãe entregar aquela criança para que ela tenha o direito de ter uma outra família”, explica a defensora Gisele Aguiar.
Ao contrário do que muitos pensam, o procedimento é diferente do abandono e não é criminoso. Ele está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – lei nº 8.069/1990 e também é regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA).

“Temos que lutar para que esse direito seja divulgado, para que as crianças não sejam abandonadas. Existem crianças achadas mortas no lixo aqui na Bahia”, afirma a defensora.
No caso da entrega voluntária, não necessariamente a criança será adotada por uma outra família. No procedimento que acontece na Vara da Criança e Juventude, a mulher tem o direito de dar informações sobre a família extensa da criança, como tios, avós e até o genitor. Caso seja do desejo das duas partes, esses familiares podem ter a guarda do bebê.

Caso a mulher não queira comunicar a família extensa ou caso os familiares não aceitem criar o bebê, esta criança vai para o Cadastro Nacional de Adoção, onde poderá ser acolhida por uma outra família que esteja na fila de adoção.

“As pessoas falam que a entrega voluntária é só a adoção, mas na verdade existe todo um caminho. A maioria dessas crianças vão para a adoção, mas é um processo a ser feito”, enfatiza a defensora.

O passo a passo da entrega voluntária

A mulher pode decidir pela entrega voluntária durante a gravidez ou depois de dar a luz. As interessadas podem expressar a vontade em hospitais ou outros estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde públicos ou particulares.

Segundo a defensora Gisele Aguiar, muitos dos casos chegam até a Justiça através das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e a própria Defensoria Pública.

Após a tomada desta decisão, a mulher pode ser orientada pela defensoria, que faz o acolhimento e explica todo o passo a passo que ela irá enfrentar para conseguir fazer a entrega voluntária da criança.

Durante o processo, os defensores e uma equipe multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude buscam entender os motivos que fizeram a mulher optar pela entrega do bebê.

“Na maioria dos casos, elas entregam por vulnerabilidade social, abandono paterno e por doenças da própria genitora, físicas ou psicológicas. Nós acolhemos essa mulher porque se for um caso de pobreza, que é bem comum, buscamos entender se ele pode ser suprido com a assistência do município e a encaminhamos para a assistência social. Mas claro, sempre respeitando a decisão daquela mulher”, explica a defensora pública Gisele Aguiar.

Outro motivo que é analisado pelos profissionais é a saúde psicológica da mulher durante e após a gravidez, quando podem acontecer casos de depressão pós-parto, por exemplo.

Em alguns casos, como o de Camila*, de 31 anos, as mães voltam atrás após receberem o acolhimento das instituições. Em 2019, ela se descobriu grávida de gêmeo e procurou a Defensoria para entregar os filhos a adoção, porque estava desempregada e já era mãe de outras duas crianças.

Durante mais do que a metade da gravidez, ela decidiu entregar os bebês, mas mudou de ideia no final da gestação.

Em casos diferentes do de Camila*, quando a mulher tem a decisão final de fazer o Cadastro Nacional de Adoção da criança e entregá-la para outra família, uma audiência é marcada com juiz, promotor e a defesa da mulher, que pode ser feita pela Defensoria Pública.

Durante todo o processo, o sigilo é um direito tanto da mulher, como do bebê. “Processos como esse devem ser mantidos em sigilo. A privacidade da história delas é um direito que deve ser cumprido”, afirmou a defensora. G1