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Com base nas atuais regras da Câmara dos Deputados, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não perderá o mandato em 2025 por excesso de faltas, mesmo que deixe de comparecer, sem justificativa, a todas as sessões até o fim do ano. A decisão se apoia no Ato da Mesa 19/2017 e em posicionamento oficial da própria Casa, conforme informações da Folha de S.Paulo.

A Constituição determina, em seu artigo 55, que deputados e senadores perdem o mandato se faltarem a um terço das sessões ordinárias, salvo em caso de licença ou missão oficial.

No caso do “bananinha”, a Câmara registra que ele faltou a 21% das sessões deliberativas de 2025 (4 de 19), no período em que estava no exercício do mandato. De 20 de março até o último sábado (19), o parlamentar esteve licenciado para tratar de interesses particulares.

O Ato da Mesa 19/2017 estabelece que a verificação das faltas só ocorre a partir de 5 de março do ano seguinte. Nessa data, a área técnica da Câmara elabora um relatório de frequência, que é analisado pela Mesa Diretora.

O Regimento Interno da Câmara, no artigo 240, permite que qualquer deputado ou partido solicite à Mesa a declaração de perda de mandato por faltas. Porém, esse processo só pode ser iniciado com base em procedimentos definidos em ato da Mesa e com direito à ampla defesa.

A assessoria da Casa informou que a análise de eventual cassação por ausência só pode ocorrer a partir de 23 de dezembro, quando se encerram as atividades legislativas e é possível contabilizar oficialmente as faltas.

“[Nesta data] já se torna possível contabilizar essas eventuais faltas, cujo cálculo é feito a partir da contagem das sessões deliberativas nas quais o deputado está no exercício do mandato”, disse a assessoria.

Esse mesmo regulamento foi usado pela Câmara em abril deste ano para cassar o mandato de Chiquinho Brazão (RJ), com base nas faltas registradas em 2024. O deputado estava preso desde março, acusado de envolvimento nos assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018. DCM