Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que os acusados pela tentativa de golpe em 2022 sejam punidos por dois crimes contra a democracia: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também estabeleceu que as penas devem ser somadas.

O entendimento do ministro sobre os crimes que buscam a ruptura democrática segue a linha da Procuradoria-Geral da República (PGR).

As defesas, por outro lado, buscam evitar a aplicação das duas penas ao mesmo tempo e argumentam que os crimes deveriam ser tratados como um só.

O debate gira em torno do princípio da consunção, que trata da absorção de crimes. E faz diferença em relação ao tempo de prisão.

O Supremo Tribunal Federal já discutiu esse tema ao julgar os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Apesar de alguns ministros defenderem o uso do princípio da consunção, a maioria decidiu pela punição separada dos dois crimes.

g1 te explica, abaixo, como funciona o princípio da consunção e qual o impacto na definição das penas em caso de condenação.

O que diz a Procuradoria-Geral da República

Dos cinco crimes apontados pela PGR, dois foram incluídos no Código Penal por uma lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2021.

Segundo a PGR, os réus cometeram dois crimes, ao mesmo tempo, durante a tentativa de golpe: