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A polêmica em torno da acumulação de cargos no Ministério Público da Bahia (MPBA) teve um novo capítulo. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou a liminar da procuradora de Justiça Alba Helena Pimentel do Lago, que pretendia suspender a prática de membros suplentes do Conselho Superior e do Órgão Especial acumularem funções, algo que ela alega ser ilegal e inconstitucional.

A conselheira relatora, Ivana Lúcia Franco Cei, ao negar a liminar, afirmou que a procuradora não apresentou provas suficientes de que a demora na decisão causaria um perigo iminente. Pelo contrário, a conselheira avaliou que uma suspensão imediata poderia causar um dano inverso, comprometendo o funcionamento do Conselho Superior do MPBA.

A controvérsia central é a permissão dada pelo procurador-Geral de Justiça do MPBA, Pedro Maia, para que procuradores assumam simultaneamente a suplência em dois órgãos: o Conselho Superior e o Órgão Especial, para o biênio 2024-2026. Alba Helena Pimentel do Lago alega que a Lei Complementar Estadual nº 11/1996 proíbe o acúmulo de funções, sem fazer distinção entre atuações “eventuais” ou “definitivas”.

A procuradora cita como exemplo a colega Maria de Fátima Campos da Cunha, que está no topo da lista de suplência do Conselho Superior e também é membro do Órgão Especial por antiguidade. Para Pimentel do Lago, a decisão do procurador-Geral de Justiça criou uma diferenciação de “status”, aplicando a proibição apenas aos membros eleitos e não àqueles que fazem parte do órgão por antiguidade.

O procurador-Geral de Justiça do MPBA defendeu a legalidade da prática, argumentando que os suplentes do Conselho Superior não participam de sessões ou têm poder de decisão, atuando de forma secundária. Ele reforçou que a incompatibilidade só se aplicaria a quem for efetivamente convocado, o que exige a renúncia ou suspensão de outro cargo. Ele ainda destacou que a prática é adotada no MPBA há mais de uma década sem registro de danos.

A relatora acatou os argumentos da defesa, apontando que conceder a liminar poderia bagunçar a ordem de suplência e até mesmo inviabilizar o funcionamento do Conselho Superior. A decisão final sobre o mérito do caso ainda será analisada pelo CNMP. Bnews