👉🏽 Integrantes da equipe econômica governo federal afirmam, porém, que o novo método de tributação, com uso de créditos tributários, será vantajoso “na grande maioria dos casos” em relação ao sistema atual para as empresas do Simples Nacional que operam vendendo para outras empresas.
Escolha de sistema e clientes
O advogado especialista em Direito Tributário Thiago Santana Lira, sócio do Barroso Advogados Associados, explicou que uma das escolhas mais relevantes para o microempreendedor será entre permanecer apenas no modelo simplificado ou adotar o regime chamado de “híbrido”.
No regime híbrido, empresas que vendem para outras empresas continuam recolhendo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas o IBS e a CBS, futuros impostos sobre o consumo dos estados, municípios e do governo federal, serão apurados separadamente.
Segundo o tributarista, isso permite que as empresas compradoras de seus produtos e serviços, geralmente de maior porte, façam o abatimento dos tributos pagos nessa etapa da cadeia.
“Quem atua no meio da cadeia produtiva e não aderir ao híbrido pode perder mercado, porque o cliente [empresa compradora] não terá como aproveitar créditos tributários na compra”, alertou Lira.
O secretário especial do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, admite que o pequeno empresário terá de lidar com o sistema que separa, no momento da venda, o valor do imposto que tem de ser pago ao governo federal, estados e municípios.
“Isso pega todas as empresas. Isso é bom para o país. […] O efeito é reduzir enormemente a sonegação, a fraude. Tem muita fraude, tem muita nota fria no Brasil hoje. Isso acaba com a nota fria. A gente tem um ganho relevante. As empresas vão ter que fazer conta para escolher qual o melhor sistema, sim”, afirma Appy. G1