© Joédson Alves/Agência Brasil

O governo federal publicou na terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação de valores do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

🔎 Como funciona o saque-aniversário: ao aderir a essa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%, e não o saldo integral da conta vinculada, salvo em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou aquisição de moradia. O trabalhador também pode pedir para voltar à modalidade anterior, mas a mudança só tem efeito dois anos depois da solicitação.

Com a nova medida, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período indicado passam a ter direito ao saque do valor total disponível no FGTS referente ao contrato encerrado ou suspenso.

A autorização para o saque integral já havia sido concedida em fevereiro, por meio de uma medida provisória, mas perdeu a validade em 7 de julho por não ter sido votada pelo Congresso.

Com isso, voltou a valer a regra que limita o saque, na demissão sem justa causa, apenas à multa de 40%. Agora, o governo reedita a autorização, restabelecendo o direito ao saque total. Se a nova medida não for votada pelo Congresso em até 120 dias, perde a validade.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões. A medida se aplica aos casos previstos no artigo 20 da Lei nº 8.036, como demissão sem justa causa e outras hipóteses legais.

Como será o pagamento

De acordo com o texto da Medida Provisória, o pagamento será feito de forma automática pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, e ocorrerá em duas etapas:

  • Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800, limitada ao saldo disponível na conta vinculada;
  • Até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante para trabalhadores que tinham direito a quantias superiores a R$ 1.800, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.

Os recursos serão depositados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS para cerca de 87% dos trabalhadores. Os outros 13%, que não possuem conta informada, poderão sacar os valores nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas casas lotéricas ou nos pontos de atendimento CAIXA Aqui.

A Medida Provisória também estabelece que, nos casos em que o trabalhador tenha utilizado o FGTS como garantia em operações de crédito — como alienação ou cessão fiduciária —, as garantias firmadas permanecem válidas.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a iniciativa faz parte dos esforços do Governo Brasileiro para reduzir os impactos negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre trabalhadores demitidos.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão. Fazemos isso enquanto não há condições políticas para a revogação dessa lei”, afirmou.

Entre os 14,1 milhões de trabalhadores aptos a sacar os recursos, parte terá o valor reduzido em razão de empréstimos bancários contratados com o FGTS como garantia.

Há ainda casos em que todo o saldo está comprometido, sem valores disponíveis para saque. A consulta pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS. G1