Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 20 de março para contestar as cobranças. A adesão ao acordo de ressarcimento, por sua vez, seguirá disponível após essa data.
Na prática, o prazo marca a reta final para garantir o direito de ingressar no acordo do governo federal. A iniciativa prevê a devolução, com correção monetária, dos valores descontados de forma indevida de beneficiários do INSS por entidades associativas.
O prazo original era 14 de fevereiro, mas o instituto decidiu prorrogá-lo por causa de instabilidades no aplicativo Meu INSS. Além disso, a Dataprev, responsável pela operação da plataforma, fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Pelas regras, podem participar do plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades responsáveis.
Até esta terça-feira (27), 6,4 milhões de pessoas haviam contestado as cobranças. Desse total, 4,2 milhões já aderiram ao acordo e receberam a devolução dos valores corrigidos. Segundo o INSS, o montante ressarcido soma R$ 2,9 bilhões até o momento.
Dados do instituto indicam que mais de 827 mil pessoas estão aptas a aderir, mas ainda não ingressaram no acordo. Após a adesão, o valor é depositado em até três dias úteis na conta em que o segurado recebe o benefício.
Todo o processo é realizado por via administrativa, sem necessidade de ação judicial, informou o INSS.
Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento pela via administrativa e abre mão do direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, continua sendo possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.
Como contestar e aceitar o acordo de ressarcimento?
A adesão, que é gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. A contestação, por sua vez, também pode ser realizada pela Central 135.
Veja o passo a passo:
- Contestar o desconto indevido por meio dos canais oficiais.
- Aguardar a resposta da entidade, com prazo de 15 dias úteis.
- Se a entidade não responder, o sistema libera automaticamente a opção de adesão.
- Em caso de resposta irregular, o INSS também irá liberar a adesão.
- Aderir ao acordo por meio do app Meu INSS ou nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
Veja como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento. G1

















