O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no último domingo (31). O envio é obrigatório e deve ser feito anualmente pelo Portal do Empreendedor.
Quem não entregou a declaração no prazo ainda pode regularizar a situação. No entanto, haverá multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Para evitar prejuízos ainda maiores, a orientação é que os empreendedores preencham o formulário on-line o quanto antes. A declaração exige apenas informações como o faturamento anual e a eventual contratação de empregados.
Para enviar a DASN-SIMEI e regularizar sua situação, é necessário:
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Entrar na área da “Declaração Anual de Faturamento” do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Informar o CNPJ da empresa;
- Selecionar o ano da declaração em atraso;
- Preencher o faturamento bruto do período;
- Informar se houve contratação de empregado;
- Conferir os dados e enviar a declaração;
- Emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa por atraso;
- Pagar a multa dentro do prazo para evitar juros adicionais.
Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
- 🔎 A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento da empresa em 2025, contribuições e, se houver, dados de empregados. Mesmo sem faturamento, o MEI deve realizar a declaração.
A declaração deve ser apresentada anualmente à Receita Federal para informar os rendimentos do MEI e manter o CNPJ regular. O documento comprova que a empresa está operando dentro das regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
O não preenchimento pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ. O MEI também pode ter o registro cancelado definitivamente caso fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Em casos de extinção do CNPJ, o MEI deve apresentar a declaração de situação especial:
- Até 30 de junho de 2026, se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025.
- Até o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos. G1

















