A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de revogar nesta última segunda-feira (18) o pedido de acesso a dados sigilosos do antigo Coaf (hoje Unidade de Inteligência Financeira – UIF) foi recebida com alívio dentro da corte.

Às vésperas do julgamento que deve decidir como órgãos de controle podem compartilhar informações com o Ministério Público, o pedido do presidente do Supremo estava gerando tensão e críticas entre ministros do tribunal.

Segundo integrantes do STF, o pedido generalizado de Toffoli, que poderia permitir ao tribunal acessar dados bancários e fiscais sigilosos de mais de 600 mil contribuintes, extrapolava as funções Supremo, dentro do entendimento de que o órgão não tem o papel de investigador, mas de julgador.

Depois, ao solicitar apenas os dados genéricos sobre compartilhamento de dados dos órgãos de controle e do Ministério Público, a avaliação é que o presidente do Supremo corrigiu o rumo do processo.

Logo depois que a informação do pedido se tornou pública, Dias Toffoli fez questão de informar que nem ele nem outro integrante do tribunal acessou os dados eletronicamente disponibilizados de mais de 600 mil pessoas físicas e jurídicas pela UIF. E manteve sua decisão depois que o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a sua revogação.

Nesta segunda-feira, porém, depois de receber os dados genéricos da UIF e do MPF, Toffoli avaliou que tinha as informações necessárias para serem usadas no julgamento que começa nesta quarta-feira (20) e revogou o pedido de acesso aos dados detalhados sigilosos.

Nesta semana do julgamento, tanto Augusto Aras como o Ministério Público Federal decidiram fazer uma ofensiva para tentar manter a transferência de dados de órgãos de controle para procuradores no modelo utilizado até a suspensão determinada por Toffoli ao atender pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

Até então, o antigo Coaf, por exemplo, sempre que encontrava movimentações bancárias atípicas, passava esses dados para os procuradores por envolverem suspeitas de irregularidades. E sem autorização prévia da Justiça.

Agora, uma ala do STF quer impor limites a esse compartilhamento. Ele poderia ser feito sem autorização judicial, apenas para comunicação de dados globais, jamais detalhados – apontados por uma ala do STF como uma devassa na vida de contribuintes.

Augusto Aras rebate as críticas de que estaria acontecendo uma devassa e informou que o Ministério Público recebeu, nos últimos três anos, 972 relatórios espontaneamente.

Já o Ministério Público Federal destacou que 935 apurações estão paradas pela decisão de Toffoli, adotada em julho, e que, a depender do resultado do julgamento, elas poderão ser prejudicadas, comprometendo investigações de crimes tributários, de corrupção e contra o sistema financeiro nacional. Por Valdo Cruz