Foto: Reprodução/ Academia de Santo Antônio de Jesus, centro

A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, publicou no Diário Oficial deste último sábado (8), um decreto para que o funcionamento das academias só retornem a partir de setembro, onde o descumprimento das medidas estabelecidas poderá ensejar advertência e multa que poderá variar de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade da situação, e até a interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias. A abertura deste seguimento estava prevista para esta segunda-feira (10), mas foi postergado pelo último decreto. As igrejas e templos religiosos poderão funcionar diariamente, mas até às 20h. Além disto, fica autorizado o início da segunda fase do plano de reabertura das atividades, a partir desta segunda-feira (10), com o funcionamento de diversos estabelecimentos, com os respectivos horários.

Confira os horários de funcionamento para o segundo plano de abertura das atividades

I – Shoppings Centers, Centros Comerciais, Galerias e Semelhante: Segunda a sábado, das 13:00hs às 18:00hs;

II – Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: Segunda a sábado, das 13:00hs às 18:00hs;

III – Igrejas e Templos Religiosos: Diariamente até às 20:00hs;

IV – Barbearias, salões de beleza e similares: Segunda a sábado, das 08:00hs às 18:00hs;

V – Restaurantes e Lanchonetes: Diariamente das 06:00hs às 19:00hs;

VI – Bares e lojas de conveniência: Diariamente das 13:00hs às 19:00hs;

VII – Bancos: Segunda a sexta-feira, das 08:00hs às 13:00hs;

VIII – Lotéricas e Correspondentes Bancários: Segunda a sábado, das 07:00hs às 13:00hs;

IX – Serviços de fisioterapia, estúdios de pilates e similares: Segunda a sábado, das 05:00hs às 19:00hs

X – Estacionamentos e lava-jato: Segunda a sábado, das 05:00hs às 18:00hs