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Pedido de destaque feito ministro Edson Fachin levará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, que questiona a criação de 500 cargos comissionados no Ministério Público da Bahia (MP-BA), para o plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte já havia formado maioria para declarar a inconstitucionalidade dos cargos criados pelo MP-BA e retomou o julgamento em plenário virtual no dia 16 de agosto com previsão de encerramento para esta sexta-feira (23). No entanto, o pedido de destaque faz com que um julgamento iniciado no plenário virtual comece do zero no plenário físico – somente os votos dos ministros aposentados são aproveitados, neste caso será mantido o voto de Rosa Weber pela inconstitucionalidade.

Weber acompanhou o entendimento de Fachin, o relator da ADI. Também tinham seguido o mesmo caminho os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Além do pedido de destaque, houve outra novidade no processo com a divergência apresentada pelo ministro Luiz Fux. Em seu voto, Fux afirma que a ADI perdeu o seu objeto com a aprovação da lei nº 14.763/2024, já sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) neste mês de agosto.

A nova norma reestrutura o quadro de servidores do MP-BA a criação de 181 cargos efetivos e extinção de 37 cargos em comissão, revogando a lei nº 14.044 questionada na ADI 6219. Apenas os ministros Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, não se manifestaram. Ainda não há previsão de quando a ação deverá ser julgada em plenário físico. Bahia Notícias