A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou nesta última sexta-feira (12) com um novo recurso no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) contra o impedimento da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. O recurso foi por meio dos chamados embargos de declaração.

 

É utilizados por uma parte do processo quando se pretende obter mais esclarecimentos sobre uma decisão do juiz em caso de dúvidas. A ação do governo em recorrer novamente do caso não estava prevista para esta sexta, mas somente para segunda-feira (15), de acordo com a própria AGU e assessores do Planalto.

 

No recurso, a Advocacia-Geral da União defende que o caso seja analisado pela 1ª Vara Federal de Teresópolis, que indeferiu o pedido de impedir a posse, e não pela 4ª Vara Federal de Niterói, que concedeu a liminar contra Cristiane. Isso porque, de acordo com a Advocacia-Geral da União, a decisão da Vara de Teresópolis foi ajuizada em 7 de janeiro, cerca de três horas antes da proferida pela de Niterói segundo informações do Uol Notícias.

 

“O artigo 5º, § 3 da Lei nº 4.717/65 (que regula a ação popular) define expressamente que o juízo onde foi proposta a primeira ação é o competente para analisar processos movidos contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos. Este entendimento, inclusive, já foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, argumenta o governo.

 

Em seguida, magistrados do TRF-2 negaram por duas vezes recursos do governo federal para tentar derrubar a primeira decisão. Uma série de ações foram movidas por um grupo de advogados do Rio de Janeiro com o objetivo de barrar a indicação de Cristiane para o ministério.

 

Os processos foram apresentados após ser revelado que a nova ministra foi condenada em uma ação trabalhista por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família. A posse estava prevista para a última terça-feira (9), no Palácio do Planalto.

 

Na decisão que suspendeu a posse, o juiz Leonardo Couceiro afirma ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho é contrária a princípios da administração pública.

 

“Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”, escreve o juiz na decisão.

 

A AGU recorreu, mas o vice-presidente do TRF-2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, manteve a suspensão da posse, com o argumento de que a decisão só poderia ser suspensa caso provocasse “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”, o que, segundo o desembargador, não se aplica à suspensão da posse da ministra.

 

Em seguida, a AGU apresentou novo recurso, que foi novamente negado, dessa vez pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, também do TRF-2.

 

Na decisão, Vitovsky afirma que a decisão que suspendeu a posse da ministra “não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, e que a questão sobre competência do presidente para escolher e indicar ministros é assunto para ser analisado no mérito da ação, que ainda será julgado em primeira instância.