STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o poder Judiciário pode analisar se o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) obedece à Constituição. Moraes disse também que o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.

O ministro deu as declarações em decisão, publicada nesta terça-feira (26), na qual dá 48 horas para a defesa Silveira se manifestar sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar. Silveira é obrigado a usar tornozeleira eletrônica, mas a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal informou ao STF que o equipamento está desligado desde o dia 17.

Na semana passada, Silveira foi condenado pelo STF à perda do mandato, dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão. O parlamentar foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições do Estado, como o próprio STF. Um dia depois, Bolsonaro anunciou o perdão da pena para o aliado. Moraes também determinou que o indulto concedido por Bolsonaro seja incluído no processo em que Silveira é réu.

“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”, argumentou Moraes.

No entendimento do ministro, qualquer que seja a avaliação feita a respeita do indulto, o decreto de Bolsonaro não interfere na inelegibilidade do deputado, estipulada pela Lei da Ficha Limpa. “Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, concluiu Moraes. G1