A Associação Nacional de Defesa dos Concursos de Cartório protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu audiências de escolha referentes ao Concurso Público para o provimento de Serventias Extrajudiciais da Bahia.

 

A ADPF é a primeira a ser protocolada no Supremo Tribunal Federal em 2017. A ADPF 439 será encaminhada em caráter de urgência à ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte. A entidade não quer que o pedido de liminar seja postergado para o fim do recesso.

 

“Poderá restar inviabilizada a realização das audiências de escolha das serventias do concurso de cartório da Bahia, o qual já se prolonga há quase quatro anos, e cuja finalização foi determinada por decisão do Conselho Nacional de Justiça, datada de 22 de novembro de 20167”, afirmou a associação.

 

“É gritante a incoerência do pedido de suspensão, além de diametralmente oposto ao próprio comando do CNJ, que ordenou a ocorrência da finalização do certame, com audiência de escolha, no prazo de 20 dias, este que findou desde o dia 17 deste mês [dezembro]”, disse a Associação. Confira a ADPF 499.