A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (23) o relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) sobre a reforma da Previdência. A reunião está marcada para as 14h30.

A proposta altera as regras de aposentadoria e é uma das principais apostas do governo Jair Bolsonaro para equilibrar as contas públicas e recuperar a economia.

Na CCJ, os parlamentares analisam se a proposta está de acordo com a Constituição. O mérito (conteúdo) do texto, contudo, só será discutido em uma comissão especial, que deve ser instalada no início de maio.

Depois de aprovada, a reforma ainda precisará passar por dois turnos de votação no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

Votação na CCJ
O parecer do relator, Marcelo Freitas (PSL-MG), é pela constitucionalidade da proposta e favorável à tramitação da reforma.

A votação estava marcada para a semana passada. Mas foi adiada para esta semana principalmente porque, sem acordo entre os partidos, os deputados da CCJ decidiram analisar primeiro a chamada PEC do Orçamento.

De acordo com o colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz, com a falta de consenso, o governo aceitou ceder em alguns pontos – leia detalhes mais abaixo.

As mudanças, segundo o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, não devem afetar o valor que o governo prevê economizar caso a proposta seja aprovada: R$ 1,16 trilhão em dez anos.

Mesmo com a tentativa do governo conseguir mais apoio à proposta, partidos contrários à reforma devem tentar obstruir a sessão, segundo o vice-líder do PSOL, Ivan Valente (SP).

Além disso, partidos do “Centrão”, que inclui PR, PP, PRB e SD, têm defendido mudanças no texto já na etapa da CCJ, antes mesmo de a proposta seguir para a comissão especial.

O que pode ser modificado
Saiba os itens da reforma em que o governo aceitou ceder, segundo o Blog do Valdo Cruz:

O que retira a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS de aposentados e do pagamento da multa de 40% da rescisão contratual;
O que define o foro de Brasília para qualquer tipo de ação judicial sobre questões previdenciárias da reforma;
O que retira a definição de aposentadoria compulsória da Constituição, transferindo mudanças para lei complementar;
O que deixa somente com o Poder Executivo federal a possibilidade de propor alteração nas regras da Previdência.