Passados quase cinco anos do início da Operação Lava-Jato, menos de um quarto dos condenados em primeira instância está na cadeia. De um total de 146 réus considerados culpados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas pelos juízes Sergio Moro e Gabriela Hardt , 34 estão, hoje, atrás das grades. Outros nove réus da operação federal cumprem pena em regime aberto ou semiaberto.

 

A maior parte está em casa, seja porque fez acordo de delação premiada, por ainda não ter a sentença confirmada na segunda instância ou porque conseguiu alguma decisão judicial favorável. Com o passar do tempo, dois réus condenados à prisão em regime fechado já deixaram a cadeia: eles cumpriram um terço da pena e pagaram os danos causados à Petrobras.

 

Portanto, por lei, têm direito à progressão de regime para o semiaberto ou aberto. O primeiro a ter acesso a esse benefício foi Carlos Habib Chater, dono do posto de combustíveis em Brasília que deu origem às investigações. Após passar três anos preso, ele deixou a cadeia em 2017. O segundo foi o ex-deputado André Vargas, que saiu da prisão em outubro depois de cumprir um terço de sua pena, de 13 anos, e hoje está em liberdade condicional.

 

Vargas tinha de ressarcir R$ 1,1 milhão e negociou pagar em 72 parcelas de R$ 15.332,64. Entre os que seguem presos estão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-deputado Eduardo Cunha e os empresários Gerson Almada, ex-vice-presidente da Engevix, e Sérgio Cunha Mendes, da Mendes Júnior. Também fazem parte do grupo réus que foram condenados em Curitiba, mas cumprem pena no Rio, como o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-assessor Carlos Miranda.

 

Vários delatores também já cumpriram o acerto com o Ministério Público Federal (MPF). Até outubro, o número de colaborações com a Justiça chegava a 176. Fernando Soares, o Fernando Baiano, por exemplo, está livre desde outubro passado, após cumprir a última etapa do acerto com os procuradores — até então ele cumpria regime aberto domiciliar, sem tornozeleira eletrônica.

 

Ao analisar o número de réus ainda presos na Lava-Jato do Paraná, a advogada constitucionalista Vera Chemin defende a concessão de benefícios aos colaboradores à medida que ajudaram a operação a avançar nas investigações e a recuperar dinheiro desviado dos cofres públicos.

 

— Esses delatores que fecharam acordo no Paraná cometeram atos ilícitos, mas as colaborações são apenas um meio de obtenção de prova. Nesses casos, elas se justificaram e foram validadas porque os depoimentos corroboraram diversos tipo de provas — diz a professora. — É claro que já houve erros nos benefícios concedidos. O caso do empresário Joesley Batista é um exemplo.

 

O processo que discute a possível rescisão do acordo de colaboração de Joesley está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o advogado André Callegari, responsável pela defesa de Joesley, a colaboração do empresário é “robusta” em termos de provas e dados de corroboração entregues à Justiça. Segundo Callegari, foram apresentados 4200 documentos, como notas fiscais e contratos fictícios, que ajudaram no andamento de diversas investigações feitas pela Polícia Federal.

 

— Diferentemente do que ocorreu nas outras colaborações, Joesley entregou tudo antes. Isto é, todos os dados de corroboração já foram entregues no momento do acordo firmado (planilhas, notas fiscais, documentos bancários, etc), inclusive quando os crimes estavam sendo cometidos e até expondo a vida dele em risco.

 

Nos outros casos, os dados da colaboração foram entregues depois. Por isso, a colaboração da J&F é sui generis — disse o advogado ao lembrar as gravações feitas pela polícia que mostram pagamentos de propina a intermediários de políticos. Uma das filmagens mostra a entrega de uma mala de dinheiro a Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente Michel Temer numa pizzaria na capital paulista.