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Uma decisão da Justiça Eleitoral na tarde deste sábado (7), autorizou a realização de carreatas no período de campanha eleitoral em Dom Macedo Costa, no recôncavo baiano. A medida atende a uma liminar nos autos do Mandado de Segurança, impetrado pelo Partido Social Democrático (PSD) em Dom Macedo Costa, onde tem como candidato a prefeito Tote Froes, autorizando a realização de carreatas, desde que sejam adotadas todas as cautelas consignadas no Parecer Técnico COE n.o 20/2020, do governo do Estado da Bahia. A determinação é da juíza plantonista Dra. Zandra Anunciação Alvarez Parada que pediu ainda com urgência, comunicação sobre a decisão ao juiz responsável pela 202ª zona eleitoral que compreende o município. No caso das carreatas, o citado parecer técnico apresenta as seguintes diretrizes:

  • Ficam permitidas carreatas ou desfiles com candidato em carro aberto. O candidato que optar por desfilar em veículo aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, 3 pessoas.
  • Não está permitido o acompanhamento das carreatas por pessoas a pé.
  • Observar as medidas de proteção individual, como a etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;
  • Manter os veículos com as janelas abertas, permitindo uma circulação do ar;
  • Realizar a desinfecção do veículo antes e após o seu uso, com soluções sanitizantes, de acordo com orientações do fabricante. Priorizar superfícies de maior contato: maçanetas, janelas, poltronas, painel, câmbio, travas e áreas de apoio;
  • Obrigatoriedade da disposição de álcool em gel a 70%, por passageiro;
  • Evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros;
  • Redobrar os cuidados durante a alimentação, se houver;
  • Proibido a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros.

Veja a decisão da Justiça Eleitoral na íntegra