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Após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o pedido de liberdade feito pela ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, o processo está concluso e só depende do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para ser decidido.

Em junho, o MPF emitiu parecer desfavorável ao pedido de liberdade feito pela defesa da magistrada. Em entrevista ao BNews, o advogado dela, Bruno Espinheira, afirmou que a defesa questiona uma decisão monocrática – tomada por um único julgador-, e pleiteia que o pedido negado pelo relator seja apreciado por um colegiado – no caso a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa de Socorro alegou, ainda, que a desembargadora caiu durante um banho de sol no último dia 11 de maio. Seus representantes também argumentam que a ex-presidente do TJ tem mais de 60 anos, sofre de diabetes tipo dois e hipertensão.

Ela foi presa no final do ano passado, na primeira fase da Operação Faroeste, acusada de fazer parte de um esquema criminoso de venda de sentenças na corte baiana. A magistrada, atualmente, está custodiada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília,

No início de junho, Fachin já havia indeferido pedido de liberdade feito em habeas corpus impetrado pelos advogados da desembargadora. De acordo com ele, o STF não pode admitir de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por membro de Tribunal Superior. O ministro afirmou que a competência do Supremo surge apenas quando esgotada a jurisdição antecedente.

“No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que ataca decisão monocrática que revalidou a prisão cautelar da paciente antes do julgamento de irresignação regimental porventura manejada”, escreveu.

Nesta semana, o ministro Og Fernandes, relator da ação penal da Operação Faroeste no STJ, negou o recurso de embargos de declaração de seis réus do processo, entre eles a ex-presidente do TJ-BA, mantendo as denúncias contra eles.

A defesa ex-presidente do TJ-BA alegou “a existência de omissões e obscuridades no acórdão”. No total, foram sete as omissões apresentadas pelos advogados da magistrada, além de oito obscuridades, todas rejeitadas por Og Fernandes.

HC no STJ
Em habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha, em razão do recesso forense no mês de julho, decidiu sobre o pedido de liberdade feito pela defesa de Maria do Socorro.

Em decisão expedida no final do mês, Noronha, que deferiu pedido semelhante a Fabrício Queiroz, afirmou que “diante das recentes apreciações de semelhante, se não idêntico, pedido tanto pelo relator no Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal, o mais adequado é o regular processamento da impetração sem liminar”.

Desta forma, e em consequência da manutenção das denúncias no STJ contra Maria do Socorro e os demais réus, o pedido de domiciliar e outras medidas deverá aguardar apreciação do ministro Edson Fachin, no STF. Por Yasmin Garrido/Bocão News