A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DP-BA) conseguiu na Justiça liminar para suspender a realização de exames ginecológicos em candidatas do concurso público da Polícia Militar (PM-BA) e do Corpo de Bombeiros. De acordo com o órgão, esses procedimentos são invasivos, uma vez que os exames admissionais devem ter a finalidade única de assegurar a aptidão física e mental da candidata. Dessa maneira, qualquer requisito previsto no edital que não guarde estrita pertinência com a aptidão para o cargo a ser ocupado, deve ser considerado ilegal e inconstitucional”, escreveu. Na decisão, o juiz determinou que seja remarcada a etapa do Teste de Aptidão Física, o TAF, para as candidatas que comprovarem a gravidez durante o período de realização da etapa e estipulou multa única de R$ 50 mil, em caso de não cumprimento da medida. Esta não é a primeira vez que a DPE-BA ajuíza ação para barrar a obrigatoriedade de exames considerados invasivos em concursos públicos. Em novembro, a Defensoria ingressou com uma Ação Civil Pública contra a exigência dos exames no Concurso da Prefeitura de Salvador e também obtendo liminar favorável.