O governo promulgou, na edição desta sexta-feira (18) do “Diário Oficial da União” (DOU), a lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual

Segundo o texto, os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do programa ainda serão definidos em regulamento, mas adianta que serão beneficiárias do programa instituído pela lei:

  • I – estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • II – mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • III – mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • IV – mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

A promulgação acontece dias após o presidente Jair Bolsonaro assinar, em 8 de março, um decreto sobre o assunto, mas que não definia o público beneficiado. O texto delegava essa função ao Ministério da Saúde, que não publicou uma portaria, mas afirmou que seriam atendidas: mulheres em situação de rua; mulheres de 12 a 21 anos presas ou cumprindo medidas socioeducativas; alunas entre 9 e 24 anos, de escolas públicas que façam parte do Programa Saúde na Escola e que tenham pelo menos metade dos alunos inscritos no Auxílio Brasil.

Em outubro do ano passado, Bolsonaro havia vetado parte do projeto, mas o Congresso derrubou o veto nesta quinta-feira (10), com 426 votos a 25, na Câmara, e, no Senado, por 64 a 1. G1