A Procuradoria Geral da República defendeu, em parecer encaminhado ao STF, que juízes não podem determinar a apreensão de passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para obrigar o pagamento de dívida. O argumento de Raquel Dodge, é que as medidas atingem liberdades como a de ir e vir, e por isso são inconstitucionais. Para Raquel Dodge, os magistrados devem se ater ao campo patrimonial.
A PGR solicitou ao Supremo Tribunal Federal que considere inconstitucional as medidas que cerceiam a liberdade do indivíduo. O parecer foi encaminhado em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) aberta pelo PT. O relator é o ministro Luiz Fux. Com o novo CPC (Código Processual Civil), as apreensões de documentos se tornaram mais frequentes.
Isso porque o Código deixa em aberto a possibilidade de juízes determinarem a apreensão de documentos. Para isso, os processos de execução devem ter fundamentação nas chamadas “medidas atípicas”, nem sempre previstas em lei. Segundo Dodge, esse “contorno normativo” possibilitou aos juízes a apreensão dos documentos e por consequência, a impossibilidade do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público.