Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu no Supremo Tribunal Federal que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre perda de mandatos quando parlamentares são alvos de condenações criminais para as quais não há mais chances de recurso.

Lira apresentou nesta quarta-feira (20) recurso contra uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, em uma ação que tratava da cassação do mandato do ex-deputado Paulo Feijó. Com o pedido, o caso pode ser levado ao plenário.

O recurso chegou à Corte no mesmo dia em que o tribunal decidia sobre a ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), acusado de ataques e ameaças ao Supremo e a ministros, em ações antidemocráticas.

Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado e à perda do mandato. Ainda cabe recurso da decisão.

No Supremo, os ministros divergem sobre os procedimentos para a decretação da perda de mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo ao Congresso somente cumprir. Outra parte considera que é necessária uma autorização do Congresso.

Lira quer que o Supremo fixe o entendimento de que, nestes casos, deve-se seguir o trecho da Constituição segundo o qual os casos de parlamentares condenados passam por votação no plenário, e que a perda do mandato se dá por decisão da maioria absoluta do plenário, em análise de uma representação da Mesa ou de partido político.

O presidente da Câmara pediu ao relator para manter a ação em tramitação. Isso porque, no último dia 5, Barroso tinha decidido pelo arquivamento sem análise de mérito.

O ministro entendeu que, como a ação se referia especificamente ao caso do então deputado Paulo Feijó, não cabia mais analisá-la porque o mandato se encerrou em 2019, “não fazendo sentido o debate sobre quem seria competente para declarar a perda do mandato do deputado”.

Lira se posicionou contra esse entendimento. Para o presidente da Câmara, a ação deve prosseguir porque o tema não se refere apenas ao caso específico do Feijó, mas à discussão sobre a perda de mandato automática após condenação pelo Supremo.

De acordo com Arthur Lira, o processo “não possui como objeto simplesmente reverter a perda do mandato do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó, mas sim impedir que prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas”. G1