Reprodução

O artista plástico Rodrigo Camacho montou em dois dias um painel representando o futuro partido do presidente Jair Bolsonaro. Encomendada pelo deputado estadual Delegado Péricles (PSL-AM), a peça foi inteiramente confeccionada com o uso de cartuchos de balas doadas pelo exército.

De acordo com o UOL, a obra ficou exposta em Brasília, nesta quinta-feira (21), na entrada do evento que lançou o futuro partido. Pessoas que passavam pelo local posaram ao lado da peça e algumas delas fizeram o símbolo da arma com as mãos, gesto amplamente utilizado pelo presidente, partidários e simpatizantes.

Com 4 mil peças e pesando 50 kg, o painel foi composto por cartuchos de calibres .40, .50, 762 e 556. Questionado sobre o valor da obra, Camacho esclareceu que não cobrou nada pela confecção e que a quantia que deixou de receber seria revertida em projeção como artista por ter criado a tal peça.

Políticos de oposição repudiaram a criação da obra nas redes sociais, entre eles, a ex-candidata a vice presidente Manuela D’Ávila. “Um logo feito com balas na convenção do PSL. O que está nascendo é um partido ou um grupo paramilitar? Vamos lembrar a Constituição para essa gente”, disse a ex-deputada complementando a postagem com artigos e incisos da CF.

View this post on Instagram

Um logo feito com balas na convenção do PSL. O que está nascendo é um partido ou um grupo paramilitar? Vamos lembrar a Constituição para essa gente: TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (…)_ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR. CAPÍTULO V DOS PARTIDOS POLÍTICOS Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

A post shared by Manuela d'Ávila (@manueladavila) on