EC Bahia

A CBF concluiu que o Bahia não cometeu nenhuma irregularidade na inscrição de jogadores contratados de outros times da Série A do Campeonato Brasileiro. E portanto não vai perder pontos na competição. A própria CBF, na tarde desta quinta-feira,tratou de informar ao Bahia que não há p de o clube baiano ser punido.

O Bahia correu esse risco porque, recentemente, contratou seis atletas que têm ou tinham vínculo com outros clubes que também disputam a Série A. E o artigo 11 do capítulo III do regulamento da competição diz que um clube pode receber no máximo cinco atletas vindos de outros clubes.

Três departamentos da CBF (jurídico, registro e competições) analisaram o caso e concluíram que o Bahia não burlou o regulamento, pelos seguintes motivos:

  • Dois dos atletas contratados pelo Bahia não estavam sequer inscritos no Campeonato Brasileiro da Série A. Casos do atacante Lucca, emprestado pelo Corinthians, e do zagueiro Wanderson, comprado do Athletico-PR;
  • Lucca e Wanderson estavam emprestados para clubes de outros países. O atacante no Al-Rayyan, do Catar, e o zagueiro no Shimizu S-Pulse, do Japão;
  • Excluídos Lucca e Wanderson, o Bahia contratou quatro jogadores da Série A – e portanto está dentro do limite previsto no regulamento. Os outros quatro, por empréstimo, são os zagueiros Marllon (Corinthians) e Juninho (Palmeiras), o volante Ronaldo (Flamengo) e o meia Guerra (Palmeiras).

Além disso, há um precedente citado em dezembro de 2016 pelo próprio diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni. Consultado na época pelo GloboEsporte.com sobre o caso da Chapecoense, que havia acabado de passar pelo desastre aéreo e precisava contratar novos jogadores, o dirigente disse que o limite só valia para empréstimos – e que compras em definitivo estão liberadas.

Neste caso, a contratação de Wanderson estaria fora da lista, já que ele foi comprado do Athletico. Portanto o Bahia teria contratado por empréstimo cinco jogadores vinculados a clubes da Série A. E assim estaria livre do risco de sofrer alguma punição.

O artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fala em perda de três pontos e mais a pontuação conquistada em cada partida na qual um atleta tenha sido usado irregularmente.

O sexto e último dos contratados nesta condição (com vínculo com algum clube da Série A) foi Ronaldo, do Flamengo. Como o volante fez um jogo até agora, a punição, caso fosse aplicada, serie de quatro pontos. É importante ressaltar que nenhum clube procurou o STJD ou a CBF para “denunciar” o caso do Bahia. Globoesporte