A Bahia teve o terceiro ano seguido com crescimento de reconhecimentos de paternidade em um primeiro semestre, mas mesmo assim 7.272 mil crianças nascidas neste ano seguem sem ter o nome do pai na certidão de nascimento e não devem celebrar este Dia dos Pais. Nos últimos 10 anos, o número de crianças sem pai registrado chega a quase 100 mil no estado. Os números foram divulgados pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA).
Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade ficou mais simples em toda Bahia. É possível fazer isso diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem necessidade de um processo judicial. Isso causou uma diminuição inicial nos registros só com nome da mãe – antes eram 5% dos registros de nascimento, caindo para uma média de 4,7% a partir de 2016, quando o sistema novo se consolidou.
Contudo, há quatro anos esse percentual voltou a subir. Em 2018, passou para 4,8%, em 2019 foi de 6,1%, em 2020 foi de 6,6% e por fim em 2021 está em 6,8%. Mas os atos de reconhedimento de paternidade também aumentaram, considerando o primeiro semestre dos anos. De janeiro a julho de 2019, foram 155 atos. Em 2020, esse número foi 618 e em 2021 de 961, 55,5% maior que os seis primeiros meses do ano passado.
“A inclusão do nome do pai, na certidão de nascimento da criança, pode ser feita em qualquer cartório de Registro Civil. E é importante que os pais saibam que esse é um direito da criança, e ela será beneficiada. Podendo ser inclusa em plano de saúde, previdência e também receber a pensão alimentícia”, explica o presidente da Arpen/BA, Daniel de Oliveira Sampaio.
Como fazer o reconhecimento
Para dar início ao processo de reconhecimento da paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, se for maior de idade, vão até um Cartório de Registro Civil. Se for o próprio pai quem tomou a iniciativa, ele precisa levar a certidão de nascimento do filho a qualquer cartório. Se a criaça for menor de idade, a mãe precisa dar consentimento. Se o filho for maior, basta o consentimetno do adulto a ser nascido.Os dados serão coletados e o nome do pai vai ser incluído no registro de nascimento.
Se o pai quiser o reconhecimento, mas não tiver a concordância da mãe ou do filho, o caso é enviado para a Justiça, que vai decidir a questão. É possível que a mãe e o filho deem a anuência em um Registro Civil diferente do que consta o registro de nascimento, para facilitar o procedimento.
Já se a mãe quer que o pai reconheça filho menor, deve ir ao cartório com a certidão de nascimento e preencher um formulário indicando o nome do pai. Feito isso, começa um processo de investigação da paternidade oficiosa, procedimento obrigatório neste caso. O cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento do filho e dados do pai, que vai ser convocado para falar em juízo sobre a paternidade. Se ele se recusar ou a dúvida sobre paternidade continuar, o caso segue para o Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação, com exame de DNA.
Se o homem se recusar a fazer o exame, pode haver presunção de paternidade. Se a decisão de pedir reconhecimento for do filho, e ele for maior de idade, ele mesmo pode preencher o formulário indicando quem seria o pai em um Cartório de Registro Civil. Precisa para isso levar a certidão de nascimento. O cartório vai encaminhar o formulário para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o homem sobre a paternidade indicada. Isso dura em média 45 dias.
Pais socioafetivos
Desde novembro de 2017 também pode-se fazer reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil. São os casos de pais e crianças que têm relação de afeto e criação, mas não há vínculo biológico. Até março de 2019, houve 44.942 averbações de paternidade ou maternidade socioafetiva nos cartórios brasileiros.
Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça determinou que o procedimento só pode ser feito para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo, diz também a alteração. Em caso de menores de idade, a mãe e o pai biológico também devem se manifestar.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento. (Correio da Bahia)