A Bahia lidera o ranking de devedores da região Nordeste, mas também é o estado com a maior população. O valor médio por inadimplente no estado é de R$ 2.844. Já em Salvador, a média da dívida por pessoa é de R$ 3.906. Ceará aparece em segundo lugar, com 2,38 milhões de negativados, sendo seguido do Maranhão, com 1,87milhão de consumidores no vermelho.
Muitos são trabalhadores que viram a situação se complicar com a pandemia, quando a renda foi reduzida de repente ao mesmo tempo em que o home office fez aumentar as despesas com luz e internet. A promotora de vendas Ana Alves*, 28 anos, disse que fez um malabarismo para tentar equilibrar as contas, mas que não conseguiu.
“A gente já vivia com o salário apertado, então, já não tinha muito onde cortar. Quando o salário reduziu, eu sai cortando o máximo que pude, mas como cortar alimentação, luz, água e internet? Tinha muita coisa parcelada porque compramos com base na antiga renda, que mudou com a pandemia. Foi bastante complicado”, disse.
Ela faz parte do perfil de consumidor negativado mais comum no Brasil. Segundo o Mapa da Inadimplência, lançado em maio, as mulheres representam 50,1% dos devedores, e a faixa etária mais endividada é de 26 a 40 anos (35,8%). As despesas com bancos e cartões de crédito representam quase 30% de todas as dívidas, por isso, o economista Edísio Freire reforça a necessidade de cuidados.
“A melhoria do endividamento precisa vir acompanhada de boas atitudes do ponto de vista do consumo, ou seja, entender o que pode comprar. Dívida não é ruim, ela é necessária, se você quer comprar um bem de alto valor agregado vai precisar parcelar. Quando essa dívida entra no descontrole é que isso se transforma no endividamento”, diz.
O especialista aconselha que em casos de financiamento e outros empréstimos o devedor negociei diretamente com o banco ou financeira. “É possível trocar uma dívida mais cara por uma mais barata, conseguir descontos, carência e extensão do prazo, mas é preciso lembrar que toda negociação vai incidir juros, mesmo que a instituição lhe dê alguma concessão”, afirmou.
Superendividamento
Em julho entrou em vigor a Lei 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para evitar o endividamento desenfreado dos clientes e coibir abusos por parte das empresas.
A nova legislação obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. Assédio ao consumidor e propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” também foram proibidos, entre outras ações.
O diretor de relações institucionais da Serasa Experian, Julien Dutra, acredita que a lei aperfeiçoa o mercado de crédito e torna as melhores práticas, que já são seguidas por algumas concedentes de crédito, obrigatórias para todos.
“Portanto, é uma lei positiva para o mercado de crédito e principalmente para os consumidores, pois segue o caminho de melhoria e mudança na cultura de crédito para algo mais positivo e transparente. A Serasa Experian entende que a Lei pode melhorar a negociação entre credores e devedores sob duas perspectivas”, disse.
Ele apontou que a legislação torna mais claro para o consumidor os ônus e riscos da negociação e reforça a necessidade de o credor realizar análises mais abrangentes e completas o que ajuda a diminuir o risco de inadimplência. E oferece a consumidores já superendividados novas ferramentas de negociação. (Correio da Bahia)