Agência Brasil

A Black Friday, tradicional na última sexta-feira do mês de novembro, neste ano acontecerá no próximo dia 27. Diante das inúmeras ofertas, é importante estar atento a algumas dicas para evitar abusos nas compras. Para melhor aproveitar as oportunidades, separamos algumas dúvidas comuns respondidas pelo especialista George Araújo, Advogado e Consultor Jurídico em Direito do Consumidor.

Pesquisa prévia de preços dos produtos e serviços: estar atento aos preços dos itens desejados e pesquisar com antecedência é a primeira dica, já que alguns comerciantes aumentam os preços dos produtos poucos dias antes da Black Friday e depois aplicam uma redução acentuada do preço mascarada de um “grande desconto”.

“É importante realizar uma pesquisa prévia nas lojas físicas, panfletos, comerciais e nas plataformas online das respectivas lojas para ter uma ideia da média de preço do produto desejado. A base que o consumidor precisa ter não é a porcentagem do desconto, mas se o preço final está abaixo da média esperada” , orienta o Advogado.

Preços muito abaixo do valor de mercado: deve-se desconfiar? Preços muito abaixo do valor de mercado podem mascarar empresas “fantasmas” e induzir o consumidor a golpes.

“Saber a média de preço de determinado produto impede que os consumidores sejam atraídos por empresas que se valem de grandes ofertas para a aplicação de golpes. O período favorece a aplicação de descontos, mas não deve ser motivo de descuido”, destacou George. “O que as falsas empresas fazem é anunciar ofertas inéditas, geralmente dos produtos mais desejados pelos consumidores, além de lançamentos e itens que todo mundo precisa a um preço convidativo que faz parecer ser o melhor negócio” , complementa.

Simular uma reclamação para conhecer o pós-venda da empresa: Utilizar os canais de contato antes mesmo de realizar a compra é uma boa estratégia para quem pretende conhecer o tratamento das reclamações formuladas pelos consumidores. Procurar a empresa e demonstrar que ocorreu um problema permite que o consumidor avalie previamente a qualidade da resposta em casos de trocas ou atraso na entrega.

“Para se conhecer a empresa e o seu pós-venda é altamente recomendado simular uma reclamação junto ao SAC, por e-mail ou até mesmo redes sociais, para avaliar o tempo médio de resposta e a eficiência daquele fornecedor” , pontua George.

Produto comprado na Black Friday pode ser trocado? Existem duas modalidades de troca de produtos e serviços: concessivas ou por defeito e vício do produto ou serviço.

As trocas por defeito ou vício do produto, previstas no Código de Defesa do Consumidor, estão relacionadas à garantia dos produtos, o que torna obrigatória a substituição ou reparo do problema, independente se o produto foi comprado em período de promoção como a Black Friday.

“Havendo algum problema com o produto, o estabelecimento é obrigado a realizar a troca se estiver dentro do prazo de garantia, que varia de 30 (trinta) dias para bens não duráveis a 90 (noventa) dias para bens duráveis” , explica o Consultor.

Já para as trocas concessivas “a empresa tem flexibilidade para estabelecer os prazos de devolução de acordo com a sua política interna de troca” , isto porque ela não é obrigatória e geralmente é disponibilizada pelo fornecedor no intuito de fidelizar o consumidor quando acontece um vício de adequação como quando, por exemplo, o cliente não está satisfeito com a cor e tamanho do produto.

Entretanto, “independente da política adequada pela empresa, as condições de troca deve estar sempre expostas e em local de fácil visualização aos consumidores, de modo a não deixar dúvidas pela ausência de informação” , reforça George.

Nota fiscal é obrigatória? Os estabelecimentos comerciais devem fornecer a Nota Fiscal para o cliente e, nos casos de recusa de emissão do documento, o consumidor deve procurar o PROCON ou a Delegacia do Consumidor.

“Caso o consumidor perca a nota, deve solicitar a 2ª via ao estabelecimento que efetuou a compra, mas a empresa não pode cobrar a emissão do documento. As informações devem ser as mesmas da original, com as descrições do produto e da empresa” , reforça o Advogado.

Em caso de negativa da 2ª via da Nota Fiscal por parte do fornecedor, o consumidor pode ainda solicitá-la à Secretária da Fazenda do seu estado competente.

Desconto à vista, pode? Prática muito comum no mercado, o desconto para pagamento à vista é possível de acordo com a lei. Os comerciantes têm liberdade para ofertar promoções para um mesmo produto a depender da forma de pagamento (cartão, dinheiro ou cheque). Entretanto, exige-se que os lojistas informem em local visível não apenas a forma de pagamento, mas também o prazo e descontos. Havendo descumprimento, o comerciante estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“O desconto para pagamento em espécie é legal e as empresas podem converter a taxa cobrada pelas administradoras de cartão em vantagem aos clientes que pagam em dinheiro ou débito, por exemplo, já que as operadoras de cartão de crédito costumam cobrar de 5% a 7% do valor total da compra nas operações” , frisa George.

Quando o desconto é vantajoso? Antes de pensar em pagamento á vista, o consumidor precisa analisar a sua situação financeira e a porcentagem do desconto ofertado.  “Uma dica é prestar atenção se o desconto será maior que o percentual que o consumidor poderia estar ganhando em um investimento e/ou aplicação”, orienta o Especialista. (Bocão News)