É inconstitucional o bloqueio de 30% das verbas de custeio das universidades e institutos federais de ensino superior, pois a medida fere o princípio da separação de Poderes e a autonomia universitária. O posicionamento é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão que integra o Ministério Público Federal, e foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República nesta quarta-feira (15).

O órgão, por sua vez, deve enviar o documento ao STF, que analisa ações que contestam a medida do MEC. No documento, a PFDC destaca que o chamado “bloqueio” ou “corte” de recursos realizado pelo MEC é uma medida “trágica” e que “atinge de forma acentuada” as instituições de educação que se encontram principalmente nas regiões Norte e Nordeste.

“A opção vai na contramão de inúmeras pesquisas que demonstram que a estratégia de descentralização das instituições federais de ensino foi fundamental para ampliar o acesso à educação superior e gerar mais inclusão e igualdade”, ressalta a procuradoria.

O Ministério Público argumenta também que a orientação do orçamento compete ao Poder Legislativo, não cabendo ao Executivo “subvertê-la mediante expedientes diversos”

“Considerando que o Legislativo já definiu as alocações dos recursos, a manutenção dessas escolhas depende exatamente de que o percentual de limitação de empenho seja o mesmo no âmbito de todo o Ministério da Educação. Do contrário, o Executivo estará alterando as definições legislativas no que se refere à distribuição da receita então prevista”, alerta a Procuradoria.

No Supremo, o relator de ações apresentadas por partidos da oposição ao governo é o ministro Celso de Mello, que deu, na semana passada, prazo de cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentar esclarecimentos sobre o corte de verbas. Informações do Último Segundo