Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda e casse o despacho do ministro Alexandre de Moraes que instou a Procuradoria-Geral da República a se manifestar sobre pedido de investigação do chefe do Executivo por suposta interferência na apuração sobre o ‘gabinete paralelo’ de pastores no Ministério da Educação.

A solicitação em questão foi encaminhada ao STF pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no âmbito do inquérito sobre suposta tentativa de interferência política de Bolsonaro na Polícia Federal – apuração aberta na esteira da renúncia do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.

Em documento protocolado pela na corte máxima na noite desta terça-feira, 5, a Advocacia-Geral da União – órgão que representa o governo em processos judiciais – requer que o pedido de investigação de Randolfe seja encaminhado para a Procuradoria-Geral da República, sem processamento pela Corte – ou seja, fique somente sob a alçada do Ministério Público Federal.

Caso o pleito principal não seja atendido, a AGU pede que o pedido de Randolfe seja ao menos encaminhado para o gabinete da ministra Cármen Lúcia, relatora da investigação que mira Ribeiro e pastores com livre trânsito no Palácio do Planalto.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, alegou ao STF que a ‘suposta e inexistente interferência’ de Bolsonaro na Polícia Federal, no inquérito sobre o gabinete paralelo de pastores no MEC, não deve ser apurada no âmbito da investigação que mira as denúncias feitas pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente de interferir na corporação para proteger aliados.

Segundo a AGU, a pretensão de Randolfe – de que o presidente seja investigado pela suposta interferência na investigação contra Milton Ribeiro – ‘gravita em torno’ dos mesmos fatos que estão sendo objeto de apuração no inquérito sob relatoria de Cármen Lúcia. Bianco argumenta que a ‘apuração simultânea dos fatos em inquéritos paralelos sob diferentes relatorias atenta contra os princípios elementares do juiz natural, da vedação ao bis in idem (princípio estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo delito) e da proibição à litispendência’.

Fonte: Agência Estado