Jair Bolsonaro determinou a revogação do artigo 18 da MP 927, que permite que empresário pague qualquer valor ao empregado durante quatro meses em meio à crise do coronavírus.
“Durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”, determina o artigo 18 da MP 927.
O artigo ainda diz que a suspensão do contrato “não dependerá de acordo ou convenção coletiva; poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica”.
Enquanto o governo Bolsonaro cogita permitir a suspensão do contrato de trabalho entre empregadores e empregados durante a crise do coronavírus, a Inglaterra pretende pagar 80% dos salários dos trabalhadores que ficarão em casa e os Estados Unidos discutem uma renda mínima de US$ 1 mil para cada cidadão.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já tinha manifestado opinião contrária à medida provisória de Jair Bolsonaro: “medida provisória capenga”. O ex-ministro Ciro Gomes (PDT-CE) havia dito que iria ao STF contra a MP de Bolsonaro.