Foto :Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos, transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. A sanção foi publicada na madrugada desta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou, porém, a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio”.

Os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. O presidente vetou, ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente.

Bolsonaro também excluiu do texto a proposta do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de junho, após voltar do Senado com algumas mudanças.

O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios. Diversos governos locais têm adotado o uso obrigatório de máscara em locais públicos. Não havia, contudo, uma lei nacional sobre o tema. O uso é recomendado pelas autoridades de saúde como uma das formas de evitar a disseminação do novo coronavírus. G1