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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto, o projeto que retoma a propaganda partidária no rádio e na TV. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (4). O projeto foi aprovado pela Câmara em outubro e pelo Senado em dezembro de 2021.

Extinta em 2017, a propaganda partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.

De autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), o texto original propunha que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, que receberia novos aportes da União para cobrir os gastos.

Contudo, a Câmara dos Deputados decidiu retomar o modelo existente antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. Ao analisar o texto, os senadores acataram essa alteração. No entanto, o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro.

Ao tratar do veto, o presidente argumentou que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

A proposta faz parte de uma série de projetos debatidos no Congresso que tratam das legislações eleitoral e partidária.

Em 2019, Câmara e Senado aprovaram outra proposta sobre regras eleitorais, retomando a propaganda partidária. O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou o dispositivo – e na ocasião o veto foi mantido pelo Congresso Nacional.

Já no ano seguinte, o tema voltou a ser debatido, sob críticas, pela Câmara e pelo Senado.

A proposta

Partidos que não tiverem atingido a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções.

O texto aprovado também define regras sobre o tempo de propagandas, de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:

  • o partido que tiver eleito mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
  • o partido que tiver eleito entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;
  • o partido que tiver eleito até nove deputados federais terá o direito à utilização do tempo total de 5 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre às 19h30 e às 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais na seguinte proporção:

  • na primeira hora de veiculação poderão ser veiculadas no máximo 3 inserções;
  • na segunda hora de veiculação poderão ser veiculadas no máximo 3 inserções;
  • na terceira hora de veiculação poderão ser veiculadas no máximo 4 inserções.

As inserções não poderão ser veiculadas em sequência. O texto estipula intervalo mínimo de dez minutos.

Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre.

Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina.

Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Proibições

O texto proíbe, nas inserções partidárias:

  • participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;
  • divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;
  • utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiam os fatos ou a sua comunicação;
  • utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news);
  • prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem;
  • prática de atos que incitem a violência.

Além disso, o texto prevê punição ao partido por descumprir essas regras. A legenda que desobedecer as normas será punido com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte

O projeto estabelece ainda que as inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas.

Conforme o texto, a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial. G1