Foto : Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última terça-feira (18), a lei que estabelece um repasse de até R$ 16 bilhões a estados e municípios, como compensação pelas perdas de arrecadação decorrentes da pandemia do novo coronavírus. As regras entraram em vigor em abril, quando o governo editou a medida provisória 938. O texto original previa os mesmos R$ 16 bilhões, previstos para custear prejuízos de março a junho.

A ideia era que os valores fossem repassados em quatro meses, sendo no máximo R$ 4 bilhões ao mês. Durante a tramitação no Congresso Nacional, parlamentares aumentaram o prazo de aferição do prejuízo de estados e municípios – agora, de março até novembro. Em contrapartida, o repasse máximo mensal da União aos governos locais passou para R$ 2 bilhões ao mês, a partir de julho e até novembro.

Quando a MP foi aprovada no Senado, no fim de julho, o governo informou que já tinha pago R$ 9,86 bilhões – mais da metade dos R$ 16 bilhões autorizados pela medida provisória. O dinheiro é destinado aos governos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Se os prejuízos medidos não chegarem aos R$ 16 bilhões, a diferença não precisa ser transferida pela União.

O presidente Bolsonaro vetou uma mudança, feita pelo Congresso, que autorizava estados, municípios e o Distrito Federal a reter saldos desse apoio financeiro que não fossem utilizados. Segundo o governo, essa proposta estava “em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019”. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode restaurar o artigo ou derrubar a regra em definitivo. Até que isso aconteça, o trecho vetado fica inválido. G1