O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta última segunda-feira (6), a medida provisória que permite a redução da jornada de trabalho e do salário em razão da pandemia do novo coronavírus. Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia.

Ele anunciou a sanção em mensagem em uma rede social. O texto foi aprovado pelo Senado em 16 de junho. “Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo @MinEconomia diretamente ao empregado”, publicou Bolsonaro.

O presidente vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que atualmente beneficia 17 setores da economia. A prorrogação foi incluída no texto pelo Congresso, que pode derrubar o veto — quando um presidente veta trechos de um projeto aprovado pelo Legislativo, os vetos são analisados por deputados e senadores. Para se derrubar um veto na Câmara, são necessários 257 votos. No Senado, 41; ou seja, maioria absoluta nas duas Casas.

A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020. Se os trechos fossem sancionados, a desoneração seria prorrogada até o fim de 2021. Defensores da prorrogação da desoneração dizem que esses setores são os que mais empregam no país. Segundo o senador Vanderlan Cardoso, relator da MP no Senado, empresas dessas áreas dão emprego a mais de 6 milhões de pessoas.

Ao vetar esse trecho, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o governo afirmou que “tais dispositivos acabavam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. O governo afirmou que tal dispositivo, além de criar despesa obrigatória, daria tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada.

Outros vetos

Outro dos artigos vetados, de acordo com a Secretaria-Geral, previa que os empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa na pandemia teriam direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.

Segundo a Secretaria-Geral, isso criaria despesa obrigatória para o poder público violando regra, prevista na Constituição, que diz que uma proposição legislativa que crie gasto obrigatório ou renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Ainda com base no que foi informado pela secretaria, foi vetado trecho que dizia que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 poderia receber o auxílio emergencial, no valor de R$ 600, pelo período de três meses.

Conforme a Secretaria-Geral da Presidência, foi vetado artigo que dispensava empresas de exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para aproveitamento de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições.

A medida provisória

O objetivo da medida, editada pelo governo federal em abril, é preservar empregos e renda neste período de pandemia, em que a crise econômica foi agravada. O texto permitiu às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários. A MP também autorizou a suspensão temporária de contratos de trabalho.

As regras estavam em vigência desde a edição da medida. Com a aprovação da proposta pelo Congresso e com a sanção presidencial, o texto da MP foi transformado em lei. Segundo o Ministério da Economia, até o meados de junho, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho. G1