Um dia após decretar a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB) , o juiz federal Marcelo Bretas determinou o bloqueio de bens e contas bancárias vinculados ao emedebista no valor total de R$ 62 milhões . O bloqueio atinge tanto os bens pessoais do ex-presidente como os bens vinculados ao seu escritório de advocacia, Temer Advogados Associados, e a outra empresa que possui, a Tabapua Investimentos e Participações, usada para administrar seus imóveis.

Bretas executou a mesma medida contra a filha de Temer, Maristela, no valor de R$ 3,2 milhões, e contra outros alvos da Operação Descontaminação, como o ex-ministro Moreira Franco (MDB), no valor de R$ 2,1 milhões, e o coronel João Baptista Lima, este também no valor de R$ 62 milhões. No total, 40 pessoas físicas e jurídicas foram alvos da medida determinada por Bretas a pedido do Ministério Público Federal.

A decisão de Bretas foi proferida às 16h39 da quarta-feira, sob sigilo para impedir que Temer e os outros alvos tentassem se desfazer dos bens e, com isso, dificultassem o cumprimento das medidas. Um dia antes, o juiz havia autorizado a preventiva de Temer e outros alvos, que foi cumprida na quinta-feira.

Apesar de o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ter determinado hoje a soltura dos alvos da operação, o bloqueio de bens permanece vigente e vai impossibilitar, por exemplo, que o ex-presidente e seus aliados movimentem suas contas e seus imóveis.

A Operação Descontaminação apontou que o ex-presidente Michel Temer recebeu propina por obras da usina de Angra 3, paga pelo dono da Engevix, José Antunes Sobrinho, que relatou os fatos em delação premiada assinada com a Polícia Federal. Sobrinho disse que ao menos R$ 1 milhão foi repassado por meio de um contrato fictício com o operador financeiro de Temer, o coronel João Baptista Lima.

Parte dos recursos ilícitos, segundo o Ministério Público Federal, foram lavados pelas empresas do coronel Lima e destinados para a reforma da residência da filha do emedebista, Maristela. Para definir o valor de R$ 62 milhões a serem bloqueados de Temer, Bretas considerou os supostos valores de propina destinados ao ex-presidente e movimentações financeiras suspeitas envolvendo as empresas do coronel Lima. Também acrescentou a esta conta uma cifra correspondente a danos morais coletivos.

“Quando se trata de prejuízo a toda coletividade, mostra-se pertinente a fixação de quantia referente ao dano moral. No caso, o chefe da suposta organização criminosa parece ser o ex-presidente da República MICHEL TEMER, sendo certo que isso, per si, já gera dano moral coletivo, uma vez que arruína a credibilidade do país como um todo”, argumentou Bretas em sua decisão, obtida pelo Globo.

O juiz determinou que os bloqueios abarquem contas bancárias, investimentos financeiros, veículos automotores, imóveis, embarcações e aeronaves. Os ofícios foram expedidos às instituições responsáveis na quinta-feira, mas ainda não houve resposta sobre o cumprimento. Em sua argumentação, o juiz Marcelo Bretas considerou existirem indícios da prática dos crimes apontados pelo Ministério Público Federal –corrupção, lavagem de dinheiro e peculato.

“Tudo o que se exige para a decretação da medida é a averiguação de indícios de prática dos delitos apontados, juízo que constato ser positivo no presente momento, razão pela qual defiro o bloqueio de bens móveis e imóveis nos limites requeridos pelo MPF, para os investigados acima relacionados. Diante de todo o exposto, presentes os pressupostos e as circunstâncias autorizadoras, determinou o sequestro/arresto dos bens móveis e imóveis (medidas assecuratórias), conforme tabela abaixo”, escreveu o juiz. Informações do O Globo