Os quatro primeiros acordos individuais, extrajudiciais, celebrados pela Vale com as vítimas do rompimento da Barragem, em Brumadinho, foram homologados na última quinta-feira (2). As vítimas foram representadas pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Os acordos foram homologados pela juíza Perla Saliba Brito, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução (Cejusc) local.

O acordo obriga a Vale a pagar as indenizações em tempo célere. A vítima uma reflexão em três dias para decidir se a proposta apresentada é válida. Depois de assinado, ele tem mais sete dias para decidir ou desistir do acordo. Aceitando as condições, o acordo é homologado em sete dias pelo magistrado do núcleo. Com isso, surge o título executivo judicial, que será pago em até cinco dias.

A desembargadora Mariangela Meyer, 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, ressaltou que os acordos homologados são individuais, envolvem direitos disponíveis e foram celebrados “entre partes maiores e capazes”, resguardando eventuais direitos que porventura venham a ser reconhecidos em ação coletiva futura.

Para juíza Perla Saliba, os acordos dão celeridade na prestação do serviço jurisdicional. “Fazendo um comparativo com o trâmite processual em uma ação judicial, quando há um procedimento a ser seguido antes de se chegar a uma sentença, e com a possibilidade de interposição de recursos, a solução é muito mais rápida. Assim, esses acordos são de grande importância para a celeridade e a efetividade da Justiça”.

De acordo com defensor público-Geral Gério Patrocínio Soares, os termos homologados foram baseados em estudos feitos pela Defensoria, baseado em jurisprudencial, internacional e nacional, com a avaliação de casos que já aconteceram no Brasil. Ele destacou que tudo foi construído junto com a população.

Os valores acordados superaram as expectativas dos atingidos, mas não puderam ser divulgados por estar previsto no acordo. “Esses acordos não retiram dos atingidos quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos.”

Entre os casos homologados, está o de um casal e filho que moravam no Parque da Cachoeira e tiveram a casa arrasada pela lama. Eles foram alojados em moradia provisória. Eles serão indenizados por danos morais e materiais. Outro acordo é de um proprietário de um lote de terra e iria construir uma casa no local. A lama invadiu o terreno. Ele também será indenizado por danos morais e materiais.

O terceiro acordo envolve um casal que morava em uma chácara que foi destruída pela lama. Eles foram alojados em uma moradia provisória que não os agradava. A indenização é para danos morais e materiais por perda da propriedade, de animais, automóvel e maquinários. O último caso é de um homem que perdeu a casa onde residia. Ele será indenizado pela perda do imóvel, dos moveis e por interrupção de suas atividades econômicas.