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O mais recente decreto publicado na noite desta última segunda-feira (6), pela Prefeitura de Cruz das Almas prorroga, por mais sete dias, a suspensão do funcionamento de bares, lanchonetes, quiosques, food trucks, cafeterias, pontos de açaí, sorveterias, cachorro quente, loja de conveniências, revendedoras de bebidas, salão de beleza, loja de venda e conserto de aparelhos celulares ou eletrônicos, lojas de roupas e calçados, produtos de beleza, lojas de venda de bicicletas, motocicleta, veículos, sons automotivos, eletrônicos e etc.

A proibição envolve também, as lojas de departamentos, eletrônicos, jogos, comércios de chocolates, armarinhos, artigos de presentes, loja de móveis, alfaiates, pintura, locadora de veículos, serviços de xerox, serralheria, marmoraria, serviço de empréstimos de consignados, vendas de esquadrias de alumínios, box de vidros, clubes sociais, escolinha de futebol, pilates, funcional, academia e dança, corretora de imóveis, estabelecimentos de seguros, lojas de materiais de construção, ferragens, pisos, tintas e embalagens.

A suspensão também atinge a entrada e circulação de quaisquer transportes coletivos, como ônibus de turismo, vans, topics, micro-ônibus públicos e privados, na modalidade regular ou fretamento, bem como automóveis e motocicletas de particulares oriundos de outra cidades. A restrição não abrange os transportes voltados a condução de mantimentos, alimentos, objetos voltados para subsistências, ambulâncias, transporte de pacientes de hemodiálise e oncologia, produtos e materiais hospitalares e insumos.

Com relação as feiras livres existentes no município, só estão sendo autorizadas aos feirantes devidamente cadastrados de segunda a sábado, excetos feriados, incluindo a Semana Santa, nos locais definidos pela Secretaria de Serviços Públicos. Estão suspensas as atividades, nos mercados de grãos e de farinha. Entretanto, segue liberado o funcionamento do mercado de carne nos seguintes dias da semana: quarta, quinta e sexta.

Fica determinado o fechamento das Praças do Lavrador, Senador Temístocles e Matriz, para acesso, tráfego, e estacionamento de veículos automotores durante a vigência do referido decreto, com exceção para veículos oficiais devidamente autorizados.

Segundo a gestão municipal, o acesso à cidade de condutores de veículo automotores, pedestres, motociclistas deverão acontecer mediante comprovação que tem domicílio em Cruz das Almas, ou motivo que justifique a indispensabilidade do acesso ao município, em todos os casos deverá ser medida a temperatura.

A barreira sanitária montada na entrada da cidade deverá avaliar cada caso concreto de acesso dos visitantes que se deslocarão para o feriado de semana santa, ainda que havendo grau de parentesco com o morador residente ou não na cidade, a fim de evitar contaminação social. A proibição se estende ao acesso de pessoas com sintomas de gripe e/ou febre com temperatura superior a 37°.

O artigo 5° permite o funcionamento de postos de combustíveis, exceto loja de conveniência ou lanchonete, serviço de borracharia, mecânica, lava jato, supermercados, hipermercados, atacados, farmácias, petshop, revenda de produtos agropecuários, açougues, revenda de água mineral, indústrias, indústrias de bebidas e construtoras, laboratórios, clínicas médicas, clínicas veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde, além de cartórios extrajudiciais, conforme determinação do TJ-BA e CNJ. Durante o funcionamento é obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários, e atendimento apenas a clientes portando máscara, bem como adotar as demais medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, de prevenção ao contágio e a contenção do propagação do Covid-19. Leia o decreto na íntegra AQUI. Murilo Andrade/Forte na Notícia