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A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (3) o projeto, de autoria do governo federal, que cria o Programa Escola em Tempo Integral. A proposta tem como objetivo criar estratégias para aumentar o número de matrículas na educação básica em tempo integral.

A proposta havia recebido urgência constitucional, um instrumento que permite ao governo dar prioridade a matéria de seus interesses e que passam a trancar a pauta (impedir outras votações em plenário) após 45 dias.

No caso desse projeto, o trancamento passou a acontecer a partir desta segunda. Agora, o texto segue para votação no Senado.

Ao encaminhar o projeto, o governo informou que a meta inicial é fomentar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral.

As matrículas nesta modalidade são aquelas em que o estudante permanece na escola por pelo menos sete horas diárias ou 35 horas semanais, com modelo pedagógico integral e integrado, em dois turnos — desde que os períodos não se sobreponham.

Uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, é a oferta da educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas para atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

“Essa é uma política de estado, deve reunir e consagrar todos que se importam com o interesse de uma educação emancipadora que gere equidade e oportunidade para todos”, afirmou o relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).

Contudo, o Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas PNE 2022 mostrou que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6% em 2014 para 15,1% em 2021.

Para cumprir a meta, o governo deve repassar aos entes federados R$ 4,08 bilhões em duas parcelas (R$2,04 bilhões cada):

  • a primeira quando for pactuado, entre o ente federado e o Ministério da Educação, o número de novas matrículas a serem criadas;
  • a segunda quando for feito registro, pelo ente federado, das novas matrículas efetivadas.

De acordo com a proposta, o número máximo de novas matrículas pactuadas com cada ente federado será limitado por distribuição a ser definida pelo Ministério da Educação, considerando:

  • a proporção já existente de matrículas em tempo integral na rede pública de cada local;
  • as necessidades de atingimento de metas; e
  • a disponibilidade de recursos.

O texto ainda deixa claro que não podem ser incluídas matrículas já computadas – ou seja, apenas as novas, criadas em 2023.

Além da assistência financeira, a proposta prevê assistência técnica para os entes federados, que segundo o texto deve incluir ações que objetivem:

  • o aprimoramento da eficiência alocativa das redes;
  • a reorientação curricular para a educação integral;
  • a diversificação de materiais pedagógicos;
  • a criação de indicadores de avaliação contínua.

Recursos para cada ente federado

Ainda de acordo com o texto, o valor do fomento para cada ente federado deve considerar os seguintes critérios:

  • o número de novas matrículas em tempo integral, considerando o percentual de matrículas desse modelo computado no Censo Escolar;
  • valores por aluno definidos pelo Executivo a partir de critérios estabelecidos na regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundeb) – os chamados Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-mín) sobre a matrícula em tempo integral, com base na diferença entre o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) local e o VAAT mínimo nacional.
  • os valores da Bolsa-Formação Estudante, instrumento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), caso o programa seja usado para a expansão de matrículas de ensino médio em tempo integral.

A transferência dos recursos para o Programa Escola em Tempo Integral será efetivada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, segundo a proposta, “dispensa a celebração de convênio, de acordo, de contrato, de ajuste ou de outro instrumento congênere”, e é feita diretamente para o ente federado.

Além disso, o projeto autoriza os estados a usarem recursos encaminhados pela União para o atendimento de escolas públicas de ensino médio em tempo integral e que não haviam sido executados em anos anteriores. De acordo com a proposta, os estados podem realizar a “execução descentralizada” desses valores, fazendo os repasses diretamente às unidades escolares.

Lei da Conectividade

O texto também atualiza a Lei da Conectividade, que prevê a liberação de R$ 3,5 bilhões para que estados e municípios garantam internet grátis a alunos e professores de educação básica das escolas públicas.

A lei foi aprovada em 2021, mas virou um imbróglio entre o então presidente Jair Bolsonaro e o Congresso. O ex-presidente chegou a vetar o dispositivo, alegando que seria um empecilho para cumprir as metas fiscais, mas o Congresso derrubou o veto.

O prazo para que estados utilizem os recursos repassados pela União, inicialmente em dezembro de 2021, já foi alterado outras vezes pelo Congresso. Os estados alegam que, com as idas e vindas da lei, era necessário ajustar prazos para a efetiva execução dos valores.

Atualmente, a legislação prevê que os recursos sejam usados até o fim de 2023. Caso contrário, precisam ser devolvidos aos cofres da União.

Com o projeto aprovado, os estados tem até o fim de 2026 para utilizarem os recursos – o que, se não for feito, deve ser devolvido à União até o fim de 2027.

Para isso, a proposta prevê uma repactuação dos estados que não utilizaram recursos até a tempo junto ao FNDE para estabelecer planos de ação na execução a partir de agora.

Segundo o relator, a mudança foi feita a pedido do Ministério da Educação e dos Estados.

Além disso, também foi incluída novas possibilidades de aplicação dos recursos, por exemplo:

  • aquisição de dispositivos eletrônicos;
  • contratação de serviços de acesso à internet em banda larga e de conexão. Hoje, a lei diz que os estados podem gastar os recursos para essa contratação “excepcionalmente” nos casos em que as secretarias de educação “justificarem como essencial para a aprendizagem dos alunos”;
  • aquisição de equipamentos necessários para a conexão de ambientes de estabelecimentos da rede pública de ensino a redes sem fio.

“Internet na escola é condição de que, um estudante pobre, de escola pública, dos mais distantes municípios do Brasil tenham acesso à internet. Ninguém hoje acredita que possa se ofertar uma educação pública de qualidade se não assegurarmos acesso à internet rápida e eficiente, que possibilite esse avanço tecnológico nas escolas”, afirmou o relator. G1