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Após concluir a votação da reforma tributária, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) um projeto que favorece o governo no caso de empates em julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Agora, o texto vai ao Senado.

O Carf julga disputas entre contribuintes e o Fisco. O projeto retoma o chamado “voto de qualidade” nos julgamentos do órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda.

O mecanismo estabelece que, em casos de empate, o presidente do colegiado deve desempatar. Como o cargo é reservado a um representante da Fazenda Nacional, em tese, será beneficiado o Fisco.

O fim do chamado voto de qualidade foi aprovado em 2020 na MP do Contribuinte Legal, e passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.

As mudanças nas regras são uma parte central do pacote da área econômica para conseguir contornar a previsão de déficit público neste ano, de R$ 231,5 bilhões.

Pelas contas da equipe econômica, o governo federal poderia arrecadar até R$ 50 bilhões com as alterações originalmente propostas no projeto — uma arrecadação tida como primordial em meio à nova regra fiscal, que atrela o aumento de despesas ao aumento de arrecadação.

Como o relator Beto Pereira (PSDB-MS) fez mudanças no texto que foi enviado pelo governo, que podem favorecer os contribuintes, a projeção de arrecadação deve ser alterada.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), comemorou a aprovação. “É uma votação que aponta pela justiça tributária, até porque aqueles que defendem o contribuinte nesses recursos, quando vai voto do Carf só beneficia os bilionários, não beneficia os pequenos e médios” , disse.

Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) classificou como “preocupante” a retomada do voto de qualidade.

“Aprovada em 2020, a Lei 13.988, que passou a aplicar a inaplicabilidade do voto, por parte do Fisco, no caso de desempate de julgamentos, havia sido um passo importante para se alcançar maior equilíbrio no tratamento dado aos contribuintes e ao Fisco nas discussões sobre matérias tributárias que estão no âmbito administrativo”, afirmou.

Na votação dos destaques (sugestões pontuais de alteração ao texto), os deputados rejeitaram um ponto que permitia o refinanciamento de dívidas (Refis) do contribuinte que confessasse dívidas tributárias com o Fisco, a chamada denúncia espontânea. O dispositivo permitiria um parcelamento de até 60 meses da dívida, sem o pagamento de multas, além de descontos de juros.

Recurso ao Carf

Pereira manteve o atual limite de alçada em 60 salários mínimos (79,2 mil), diferentemente do que o governo havia proposto no texto inicial, que previa 1.000 salários mínimos (1,32 milhão).

Limite de alçada é o valor mínimo da disputa que define a competência do Carf para julgar um processo administrativo — ou seja, é o valor a partir do qual o contribuinte pode recorrer ao conselho.

“Houve um apelo do setor produtivo, frentes parlamentares e diversas confederações, um questionamento muito grande sobre cercear um direito do contribuinte com limite de alçada de mil salários mínimos. O degrau era muito grande”, afirmou o relator.

“Isso poderia de alguma forma inviabilizar o acesso de demanda, de poder buscar uma decisão na última instância administrativa por uma limitação de alçada. Então, nós decidimos manter o limite de 60 salários mínimos para alçada ao Carf”, completou. G1