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A apresentação de projetos é uma das prerrogativas do Poder Executivo, através do presidente da República. Como exemplo, a Reforma da Previdência teve seu texto proposto e encaminhado para a Câmara dos Deputados para apreciação inicial. Já a proposta do Pacto Federativo, foi encaminhado para o Senado. A escolha é aleatória? A Constituição Federal estabelece o motivo de envio para cada Casa Legislativa.

O especialista Dirley da Cunha Júnior, que é pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa, em Portugal, explica que o presidente da República tem a iniciativa tanto para deflagrar processo legislativo para criar leis ordinárias (exige apenas maioria simples de votos para ser aceita) e complementares (exige maioria absoluta), como também para deflagrar o processo legislativo de emenda a constituição, visando reforma do texto constitucional.

“Existem projetos de lei, tanto ordinário como complementar, que a Constituição impõe uma vinculação na iniciativa do Presidente da República a Câmara dos Deputados, de modo, que ele só pode apresentar proposta de leis ordinárias ou complementares, na Câmara dos Deputados, sendo ela a Casa onde se inicia o processo legislativo, chamado de ordinário”, explica Cunha.

O artigo 64 da Constituição Federal versa que: “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”.

Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma reciclagem, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação. Dirley explicou ao Bahia Notícias que a decisão do envio para a Casa Legislativa pode ter cunho político, visando a aprovação da matéria.

“Todavia, em relação ao processo legislativo de emenda à Constituição , a nossa Constituição não estabelece nenhuma vinculação. Então, o presidente pode estrategicamente apresentar uma PEC tanto na Câmara quanto no Senado, uma questão de livre escolha dele, já que não há uma imposição da Constituição a isso”, disse.

As PECs não podem conter matérias que suprimam as chamadas cláusulas pétreas (dispositivo constitucional que não pode ser alterado) da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais).

Para ser aprovada, a PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Por Mauricio Leiro