O Partido Social Democrático (PSD), no município de Laje, no Vale do Jiquiriçá, foi intimado pelo Juiz Eleitoral Fabiano Freitas Soares, da 109ª Zona Eleitoral, para que no prazo de três dias, ou seja, 72 horas, seja sanada as irregularidades referentes ao limite de candidatos por gênero, sob pena de impugnação de todos os postulantes da legenda, inclusive do candidato a prefeito nas eleições 2020. Segundo a Intimação da Justiça, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) evidencia uma irregularidade de ato partidário da participação do partido nas eleições municipais.