STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou de “graves” os ataques do presidente Jair Bolsonaro às urnas eletrônicas e deu prazo de 24 horas para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um pedido de abertura de investigação. Em novo despacho nesta última segunda-feira (16), a relatora estabeleceu o prazo para um parecer do Ministério Público sobre o pedido feito por parlamentares do PT, que leva em conta declarações de Bolsonaro em uma “live” do último dia 29, na qual questionou a segurança das urnas eletrônicas.

Essa é a segunda vez que a ministra cobra uma posição da PGR sobre o caso. “Em 3.8.2021, determinei vista à Procuradoria-Geral da República e, até a presente data, não houve manifestação”, explicou a ministra. Segundo ela, “os fatos narrados nestes autos são graves, de interesse exponencial da República”. “O manifesto interesse público e superior da nação impõem a observância de prioridade no andamento processual do caso”, escreveu a ministra.

Em suas primeiras manifestações sobre o caso, no início do mês, a ministra considerou que o relato feito por parlamentares do PT ao solicitarem a apuração é “grave” e, em tese, “pode configurar crime”. “Há de se considerar que o grave relato apresentado pelos autores da presente Petição conjuga atos daquela natureza com outros que podem, em tese, configurar crime, mais especificamente, de natureza eleitoral, utilização ilegal de bens públicos, atentados contra a independência de poderes da República, o que, após a necessária análise, conduzirá à conclusão sobre a competência para o conhecimento e o processamento da presente petição”, escreveu a ministra na decisão do começo de mês.

Pedido

O pedido de abertura de inquérito foi apresentado por um grupo de deputados do PT no dia 30. Os parlamentares querem as apurações esclareçam:

  • se houve improbidade administrativa pelo uso da TV Brasil para transmitir a live, ou seja, se foram usados recursos públicos pelo presidente para atacar adversários políticos e o Tribunal Superior Eleitoral;
  • se houve propaganda eleitoral antecipada;
  • se houve abuso de poder político e econômico;
  • se houve “prática de crime de divulgação de fake news eleitoral”

A ministra considerou que, mesmo não sendo o Supremo o foro para análise de ações de improbidade neste caso, é preciso uma análise da PGR, já que foram relatadas condutas que podem configurar crime. “Necessária, pois, seja determinada a manifestação inicial do Procurador-Geral da República, que, com a responsabilidade vinculante e obrigatória que lhe é constitucionalmente definida, promoverá o exame inicial do quadro relatado a fim de se definirem os passos a serem trilhados para a resposta judicial devida no presente caso”, determinou. G1