Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste última sábado (28) que apenas o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM), acesse os dados do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara. As informações são do portal G1. A decisão determina que o acesso a outros senadores membros da comissão só deverá ser concedido “mediante requerimento formal e com motivação idônea”. O pedido foi feito por Barros ao STF alegando vazamento de dados pela CPI. A ministra negou abertura de inquérito para apurar o suposto vazamento. No último dia 23, a ministra Carmén Lúcia já havia negado pedido para suspender as quebras de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático de Ricardo Barros determinadas pela CPI da Pandemia. A defesa, então, pediu a reconsideração da decisão informando sobre o suposto vazamento. Em resposta ao STF, a CPI negou a hipótese. A ministra considerou que interesses particulares não podem se sobrepor a “razões de relevante interesse público”. E que a adoção de medidas que restringem direitos podem ser justificadas pelo interesse público, desde que elas sejam legítimas e respeitem os direitos individuais.