Em uma nova derrota para o Palácio do Planalto, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A decisão da juíza foi tomada na madrugada desta segunda-feira (22), poucas horas antes do horário da posse, marcada para as 9h.

 

Após uma série de derrotas na primeira e segunda instâncias, a posse havia sido liberada no sábado (20) pelo vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, que atendeu pedido da AGU. Ele entendeu que as condenações em processos trabalhistas impostas à Cristiane Brasil não devem impedi-la de assumir o cargo.

 

Em sua decisão, Carmén Lúcia diz que o mérito da questão não é sobre se Cristiane Brasil tem atributos ou não para ser ministra, mas sobre qual instância deve decidir se a deputada pode ser empossada ou não. Na dúvida, Cármen Lúcia optou por uma decisão liminar (provisória), ainda que “precária e urgente”, que suspende a posse até que todas as informações possam ser reunidas e examinadas. Ela diz esperar pela o inteiro teor da decisão do STJ.

 

“Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”, disse em nota a assessoria de imprensa da ministra. Carmén Lúcia alegou em sua decisão que os princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição “seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento”.

 

Durante o recesso do STF, cabe à ministra tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários, mesmo que não estejam sob a sua relatoria. O processo em questão foi distribuído eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes. O pedido de liminar foi feito pelo Mati (Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes) logo após a decisão do STJ no sábado.

 

O movimento recorreu ao Supremo sob o argumento de que a competência para dar a palavra final sobre o assunto é da Corte, não do STJ. Para os autores, “o STF é o guardião da Constituição Federal, e o ministro do STJ não poderia ter dado tal decisão pois não detém competência para tanto”. Um dos juristas que assinaram a petição, Dominique Sander, avaliou que a decisão da ministra do STF foi “extremamente justa e técnica”.

 

“Ficamos apreensivos com a dificuldade de acesso, no STJ, da decisão do vice-presidente, que foi entregue no sábado à AGU, mas não ao Mati. Nosso maior temor era de que Cármem Lúcia negasse o pedido por não termos colocado no processo essa decisão. Ela foi muito justa ao perceber que não houve nenhum dia útil entre a data da decisão e a data da posse, entendendo, portanto, que não tínhamos como apresentar o documento”, avaliou Sander.