Foto: Ricardo Stuckert

A cantora e ex-BBB Juliette está sendo acusada por integrantes do Movimento Brasil Livre, o MBL, de fazer campanha para a pré-candidatura à Presidência de Lula (PT) durante show em Caruaru, em Pernambuco. No show da cantora em Salvador, durante o evento de São João no Parque de Exposições, Juliette foi surpreendida pelo público que cantou em apoio a Luiz Inácio Lula da Silva.

O direito à manifestação do alinhamento político, bem como a liberdade de expressão, estão garantidos na Constituição brasileira. Contudo, há uma linha tênue que esbarra na legislação eleitoral. Não foi sequer a primeira vez que o apoio de uma artista a Lula gerou problema: no festival Lollapalooza, a cantora Pabllo Vittar também virou alvo de polêmica por apoiar o petista em seu show.

As normas eleitorais não impedem que um cidadão -incluindo artistas- se manifestem sobre os seus posicionamentos políticos.

No entanto, há restrições que impedem a realização dos chamados “showmícios”, concertos de cunho político fora do período determinado. Para as eleições de 2022, a propaganda eleitoral só libera eventos a partir do dia 16 de agosto.

A propaganda eleitoral antecipada é um conceito apresentado pelo TSE em resolução em dezembro de 2019.

“A confusão [sobre os casos de Juliette e do Lollapalooza, por exemplo] acontece justamente porque a própria jurisprudência do TSE foi oscilante nos últimos anos e acabou gerando certa insegurança jurídica na compreensão desses conceitos”, afirmou a professora de direito Silvana Batini, da Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, em entrevista para o portal Metrópoles.

O que não pode:

  • Pedido de voto explícito fora do período permitido para as propagandas eleitorais, seja nas mídias sociais ou em evento presencial e virtual;
  • A convocação, por parte do presidente da República, das(os) presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e pessoas filiadas ou instituições;
  • É proibida, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na rádio ou na televisão incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura e ainda a realização de comícios ou reuniões públicas.

O que pode: 

  • Exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos;
  • Participação em entrevistas, programas, encontros ou debates;
  • Realização de prévias partidárias;
  • Divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos;
  • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos;
  • Realização, custeadas por partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias; BNews