Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a prisão após condenação em segunda instância. O texto foi aprovado por 22 votos a 1, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi o único a votar contra a proposta.

Por se tratar de um substitutivo, o projeto de lei ainda precisa passar por turno suplementar na próxima sessão deliberativa do colegiado, que será nesta quarta-feira (11) pela manhã. Se não houver apresentação de novas emendas até a próxima sessão, porém, ele não precisa passar por nova votação na CCJ.

“Há um acordo de que não haverá sessão do Senado Federal hoje [terça-feira], portanto nenhum projeto avança, sem que possamos votar o turno suplementar amanhã [quarta-feira] como primeiro item da pauta nos termos que preveem o regimento interno”, disse a presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS).

O texto tem caráter terminativo, ou seja, poderia seguir direto para a Câmara dos Deputados. Porém, o PT já anunciou que apresentará requerimento para o texto ser votado no plenário do Senado. O prazo para fazer o requerimento é de cinco dias.

A relatora do projeto, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou um substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no ano passado, elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro. O projeto altera dois artigos do código, o 283 e o 637, e inclui um novo artigo, o 617-A.

Atualmente, o CPP indica que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

Na versão apresentada no colegiado, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado”. Na prática, isso garante a prisão após condenação em segunda instância.

Pelo texto, ao determinar a condenação, o tribunal determinará a execução provisória das penas. Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão.

Além disso, o projeto permite que o tribunal de segunda instância “excepcionalmente” deixe de autorizar a prisão “se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa levar à provável revisão da condenação”. Isso significa que o tribunal precisa fundamentar os argumentos para a não execução da pena.

O projeto prevê, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao recurso, também “excepcionalmente”, se forem verificadas as duas hipóteses, cumulativamente:

o recurso não tem propósito meramente protelatório;
o recurso levanta questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral, e que pode resultar em absolvição, anulação da condenação, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto. G1