Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitaram o projeto de lei de Angelo Coronel (PSD) que revogava os percentuais mínimo e máximo de candidaturas de cada sexo a serem registradas pelo partido ou coligação.

Os parlamentares acompanharam o voto do relator Fabiano Contara e, com isso, está mantida a ação que garante às mulheres o mínimo de 30% das candidaturas dos partidos, 30% do financiamento do fundo partidário e 30% do tempo de propaganda.

O senador capixaba acompanhou em seu relatório os entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicação do art. 10, § 3º, da Lei n o 9.504, de 1997, que traz expressamente: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

“Vale ressaltar que, dos três poderes da República, o Legislativo é o único que ainda não foi presidido por uma mulher”, expõe o senador. Ainda, em seu relatório, diz: “Sonho com o dia em que não precisaremos mais de políticas afirmativas por já termos alcançado a plena igualdade, por já termos nos tornado uma nação efetivamente justa, fraterna, igualitária, em que nenhum segmento social se sobreponha a outro em direitos e oportunidades.” BN